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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 466, de 12 de abril de 2016

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à operação de desocupação da Terra Indígena Apyterewa.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando o Memorando nº 398/2016, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que encaminha o plano de trabalho para atuação integrada de órgãos federais, na desocupação da Terra Indígena Apyterewa, em cumprimento à determinação judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (ACP 0006466-30.2010.4.01.3901), a ser promovida em coordenação conjunta entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, a Fundação Nacional do Índio - Funai, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF e o Departamento de Polícia Federal - DPF, resolve:

Art. 1º Autorizar a permanência da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio aos órgãos federais envolvidos no Estado do Pará, em caráter episódico e planejado, até 30 de abril do corrente ano, com o objetivo de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do plano de trabalho referenciado.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).