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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 108, de 29 de janeiro de 2016

  

Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, especialmente na região de fronteira.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004,e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013 e Acordo de Cooperação Federativa nº 16/2012, publicado no DOU nº 9 de 14 de janeiro de 2013; e

Considerando a manifestação da Governadora do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício, contida no OF/GABGOV/MS/N. 45/2016, de 21 de janeiro de 2016, no qual solicita a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, resolve:

Art. 1º Autorizar a permanência da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.288, de 07 de agosto de 2015, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para atuação de forma complementar, em apoio às atividades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), nas ações de preservação da ordem pública, especialmente na região de fronteira com o Paraguai e com a Bolívia, no combate ao tráfico e ao contrabando no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os Entes da Federação, ocasião em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação de base administrativa, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).