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PORTARIA Nº 1.734, de 21 de outubro de 2015
Dispõe sobre prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Maranhão nas ações de polícia judiciária. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa n.º 10, de 18 de maio de 2012, celebrado entre a União e o Estado do Maranhão; e
Considerando a manifestação do Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, contida no Ofício nº 307/2015 - GG, de 7 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria Nº 886, de 6 de julho de 2015, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para atuar em ações de polícia judiciária, em apoio ao Governo do Estado do Maranhão.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Convênio de Cooperação Federativa firmado entre os entes da federação, caso em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária para a instalação da base administrativa da operação, bem como permitir o acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).