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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.288, de 7 de agosto de 2015

  

Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, especialmente na região de fronteira.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, contida no OF/GABGOV/MS/N. 344/2015, de 23 de julho de 2015, no qual solicita a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio às atividades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, daquele Estado, resolve:

Art. 1º Autorizar a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, a partir da data de vencimento da Portaria nº 47, de 03 de fevereiro de 2015, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data desta publicação, para atuação de forma complementar, em apoio às atividades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), nas ações de preservação da ordem pública, especialmente na região de fronteira com o Paraguai e a Bolívia, no combate ao tráfico e ao contrabando no território de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os Entes da Federação, ocasião em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação de base administrativa, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).