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PORTARIA Nº 186, de 31 de março de 2015
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Dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Maranhão nas ações de polícia judiciária. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública celebrado entre a União e o Estado do Maranhão; e
Considerando a manifestação do Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, contida no Ofício nº 087/2015 - GG, de 24 de fevereiro de 2015, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública -FNSP, em caráter episódico e planejado, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta portaria, para atuar em ações de polícia judiciária em apoio ao Governo do Maranhão.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os entes da federação, caso em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária para instalação da base administrativa da Operação, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.
Art. 3° O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).