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PORTARIA CEDUC Nº 23, de 2 de agosto de 2017
Institui o 2º Curso Análise dos Seis Canais-DF, a ser realizado nas dependências do Auditório Lucas Barbosa da Costa - Sede Depen, na cidade de Brasília, Distrito Federal. |
A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.011511/2017-46,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o 2º Curso Análise dos Seis Canais-DF, destinado a Servidores lotados no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e nas agências de Inteligência Penitenciárias do Distrito Federal, dos Estados-Membros, dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, a ser realizado nas dependências do Auditório Lucas Barbosa da Costa - Sede Depen, na cidade de Brasília, Distrito Federal., no período de 21 a 25 de agosto de 2017, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I À Portaria Nº 23, de 02 de agosto de 2017
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS
PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
ANÁLISE DOS 6 CANAIS DE COMUNICAÇÃO – VERACIDADE E CREDIBILIDADE DA INFORMAÇÃO
1. JUSTIFICATIVAS
a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112.
b) Portaria n º 3.123, de 3 de dezembro de 2013, que cria a ESPEN
c) Portaria n° 399, de 05 de novembro de 2015, institui a política de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional e dá outras providências.
2. OBJETIVOS
O curso tem por finalidade realizar treinamento sobre Análise dos Seis Canais de Comunicação e Avaliação da Veracidade e Credibilidade, visando a capacitação de agentes de segurança pública.
3. PÚBLICO ALVO
O curso será ministrado para Servidores.
4. MATRÍCULA
Os participantes serão matriculados por ato da Direção da ESPEN, após inscrição dos alunos no curso, tendo como pré-requisito para a inscrição estar lotado nas Agências de Inteligência ou Monitoramento da sede e/ou das Penitenciárias Federais da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal e que tenha realizado curso básico na área de Entrevista, Gestão de Fontes Humanas ou mesmo Curso de Introdução a Atividade de Inteligência de Órgão do Ministério da Justiça ou Escolas Governamentais.
5. ORGANIZAÇÃO
O curso funcionará de acordo com as prescrições contidas neste Plano e no Regime Escolar da ESPEN.
5.1 Metodologia
Será adotada a modalidade de ensino presencial, com a utilização de técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupos.
5.2 Duração
Os eventos terão carga horária total de 20 (vinte) horas-aula em 5 (cinco) dias letivos, com até 4 (quatro) horas-aula por dia.
5.3 Distribuição do tempo
5.4 Grade curricular
6. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM
6.1 Verificações
Serão realizados diversos exercícios práticos em sala de aula com intuito de verificar a absorção de conteúdo. Os casos omissos, na aplicação das verificações e seus resultados, serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais do Depen.
7. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
7.1 O curso será realizado na cidade de Brasília, Distrito Federal.
7.2 Os conteúdos programáticos serão ministrados em conformidade com os Planos de Disciplinas elaborados pelos professores e adequados ao público selecionado.
7.3 A turma de discentes não poderá exceder mais que 25 (vinte e cinco) alunos em sala de aula, em decorrência da análise e práticas realizadas para aplicação do conteúdo recebido.
7.4 As aulas deverão ser ministradas por no mínimo 2 professores multiplicadores do conteúdo com a finalidade de observar e melhor avaliar o conteúdo prático durante as entrevistas para análise das inconsistências entre o discurso verbal e a comunicação não verbal.
7.4.1 As aulas serão executadas por dois professores conforme descrição das aulas e seus respectivos conteúdos a seguir:
7.5 Será conferido certificado de conclusão aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária do curso e forem aprovados conforme critérios definidos no item 6 deste plano.
7.6 Os casos omissos serão decididos pela Escola Nacional de Serviços Penais ESPEN em consonância com as diretrizes do DEPEN.
Aprovo,
Brasília/DF, 02 de agosto de 2017.
ANA HELENA DE OLIVEIRA PESSOA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).