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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 463, de 11 de abril de 2016

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em ações de defesa civil.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, nº Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, no Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando o Acordo de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte, bem como a manifestação do Governador Robinson Faria, contida no Ofício nº 025/2016-GE, de 18 de fevereiro de 2016, quanto à necessidade de prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, com o propósito de apoiar os órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social daquele Estado, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 2.077, de 10 de dezembro de 2015, e por mais 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Portaria, para atuar em auxílio às atividades operacionais desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, realizando ações de prevenção e de salvamento aquático na orla marítima do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de garantir a segurança e a incolumidade das pessoas.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico, nos termos do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, devendo o solicitante ceder infraestrutura necessária, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública/Defesa Civil, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais e as ações a serem desenvolvidas obedecerão ao planejamento conjunto e definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).