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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 629, de 3 de junho de 2015

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, Interino, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, no Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando o Acordo de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte, bem como a manifestação expressa do Governador Robinson Faria, contida no Ofício nº 0181/2015-GE, de 15 de maio de 2015, quanto à necessidade de emprego da Força Nacional de Segurança Pública, com o propósito de apoiar os órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social daquele Estado, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, por 180 (cento e oitenta dias) dias, a contar do dia 14 de junho de 2015, em caráter episódico e planejado, para atuar em auxílio às atividades operacionais desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, realizando ações de prevenção e de salvamento aquático na orla marítima do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de garantir a segurança e a incolumidade das pessoas.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico, nos termos do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, devendo o solicitante ceder infraestrutura necessária, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública/Defesa Civil, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, §3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).