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PORTARIA Nº 630, de 3 de junho de 2015
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado de Goiás. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, Interino, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando a manifestação expressa do Senhor Governador do Estado de Goiás, Marconi Ferreira Perillo Júnior, por intermédio do Ofício nº 817/2014-GAB.GOV, de 25 de maio de 2015, quanto à necessidade de prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, com o propósito de dar continuidade às ações desenvolvidas na Operação Cerrado/GO, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 2.319, de 31 de dezembro de 2014, por mais 180 (cento e oitenta) dias, para atuar em apoio ao Governo do Estado de Goiás, através das ações de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas cidades limítrofes entre Goiás e Distrito Federal, por meio de ações de Polícia Ostensiva em acontecimentos episódicos e pontuais, resultante de planejamento prévio entre as Instituições de Segurança Pública e o Departamento da Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.
Art. 3° O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).