Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 551, de 6 de maio de 2016

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Piauí, nas ações de Polícia Judiciária e de Perícia Forense.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383/MJ, de 24 de outubro de 2013, no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 002/2011, publicado no D.O.U. nº 202, de 20 de outubro de 2011; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias, contida no Ofício nº 100/GG, de 19 de abril de 2016, quanto à necessidade de prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com a legislação em vigor, a partir do vencimento da Portaria nº 1.721, de 16 de outubro de 2016, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para atuar em ações de Polícia Judiciária e Perícia Forense, na solução de inquéritos policiais pendentes de conclusão e exames periciais, em apoio ao Governo do Estado do Piauí.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ente Federado e a União, ocasião em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação de base administrativa, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).