Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 345, de 29 de fevereiro de 2016

  

Dispõe sobre a prorrogação de emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Região do Vale do Jamari em apoio ao Governo do Estado de Rondônia.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013 e no Acordo de Cooperação Federativa publicado no DOU nº 165, de 24 de agosto de 2012; e

Considerando a solicitação do Governador do Estado de Rondônia, contida no Ofício 255/16-GAB/SESDEC, de 17 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com a legislação em vigor, a partir da data de vencimento da Portaria do Ministério da Justiça nº 1.290, de 07 de agosto de 2015, até 31 de maio de 2016, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio na Região do Vale do Jamari, norte do Estado de Rondônia, na BR 319, divisa com o Estado do Amazonas.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado, caso em que o solicitante deverá fornecer infraestrutura necessária para instalação de base administrativa, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).