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PORTARIA Nº 79, de 22 de janeiro de 2016
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado de Goiás, em especial, na região metropolitana de Goiânia, nas ações de elucidação de crimes de homicídios. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383/MJ, de 24 de outubro de 2013 e no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 006/2012, publicado no D.O.U. nº 124, de 28 de junho de 2012; e
Considerando a manifestação do Governador do Estado de Goiás, em exercício, José Eliton de Figueirêdo Júnior, contida no Ofício nº 1528/2015-GAB.GOV, de 23 de outubro de 2015, quanto à necessidade de prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública -FNSP, na região metropolitana de Goiânia, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado de Goiás, em consonância com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do ente federado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 330, de 12 de maio de 2015, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a fim de atuar nas ações de polícia judiciária, na elucidação dos homicídios cometidos em Goiás, especificamente, na região metropolitana de Goiânia.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informações, inteligência, disque-denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).