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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 330, de 12 de maio de 2015

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado de Goiás, em especial na região metropolitana de Goiânia, em apoio às ações de elucidação de crimes de homicídios.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383/MJ, de 24 de outubro de 2013 e no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 006/2012, publicado no D.O.U. nº 124, de 28 de junho de 2012; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado de Goiás Marconi Ferreira Perillo Júnior, por intermédio do Ofício nº 680/2015-GAB.GOV, de 24 de abril de 2015, quanto à necessidade de prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, com propósito de dar continuidade a Operação Serra Dourada, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado de Goiás, em consonância com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do ente federado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.523, de 1º de setembro de 2014, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a fim de atuar em ações de polícia judiciária, em apoio às ações de elucidação dos crimes de homicídios cometidos em Goiás, especificamente, na região metropolitana de Goiânia.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informações, inteligência, disque-denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria. 

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).