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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 849, de 2 de julho de 2015

  

Dispõe sobre a prorrogação de atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Sergipe nas ações de perícia forense.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública celebrado entre a União e o Estado de Sergipe; e

Considerando a manifestação expressa do Governador do Estado de Sergipe, contida no Ofício nº 318/2015, de 3 de junho de 2015, quanto à necessidade da atuação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas ações de perícia forense, em apoio ao Governo do Estado de Sergipe, resolve:

Art. 1º Prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 2.050, de 11 de dezembro de 2014, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta portaria, para atuar em ações de microcomparação balística, teste de eficiência em arma de fogo e levantamentos em locais de crime, em conformidade com os programas da Secretaria Nacional de Segurança Pública de redução de homicídios.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).