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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 878, de 26 de maio de 2014

  

Dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Sergipe nas ações de perícia forense.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública celebrado entre a União e o Estado de Sergipe; e

Considerando a manifestação expressa do Governador do Estado de Sergipe, quanto à necessidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), com o propósito de atuar nas ações de perícia forense em apoio ao Governo do Estado de Sergipe, conforme solicitação contida no Ofício nº 156/2014, de 24 de março de 2014, resolve

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta portaria, para atuar em ações de microcomparação balística e teste de eficiência em arma de fogo, e outras atividades de Perícia Forense, aliada às ações do Programa Brasil Mais Seguro do Governo Federal.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3° O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).