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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 13, de 8 de janeiro de 2016

  

Dispõe sobre a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Amazonas, em consonância com o Plano Estratégico de Fronteiras.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 019/2012, publicado no DOU 227 de 26.11.2012, celebrado entre a União e o Estado do Amazonas, e;

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Amazonas contida no Ofício Nº 194/2015 - GE, de 14 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1º Prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em consonância com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do ente federado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 942, publicada no DOU nº 131, de 13 de julho de 2015, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta, para atuação em caráter episódico e resultante de planejamento prévio entre as Instituições de Segurança Pública e o Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, nos municípios de faixa de fronteira do Estado do Amazonas.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).