Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 18, de 4 de novembro de 2021

  

Revoga a Resolução nº 5, de 11 de dezembro de 2007.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentais;

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL EPENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece normas para a consolidação dos atos normativos; 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que "dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto"; 

CONSIDERANDO a diretiva, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para que cada unidade do MJSP efetue a triagem e a análise das portarias, resoluções, instruções normativas, e outros atos de conteúdo normativo, a fim de verificar a possibilidade de sua revogação ou a necessidade de revisão/consolidação; 

CONSIDERANDO o trabalho realizado pela Comissão de Sistema Prisional e Alternativas Penais, para a revisão de normas pertinentes; e 

CONSIDERANDO deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, reunido na data de hoje, resolve: 

Art. 1º. Fica revogada a Resolução nª 5, de 11 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE 

Relatora 

 

MÁRCIO SCHIEFLER FONTES 

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).