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resolução Nº 18, de 4 de novembro de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentais;
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL EPENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece normas para a consolidação dos atos normativos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que "dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto";
CONSIDERANDO a diretiva, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para que cada unidade do MJSP efetue a triagem e a análise das portarias, resoluções, instruções normativas, e outros atos de conteúdo normativo, a fim de verificar a possibilidade de sua revogação ou a necessidade de revisão/consolidação;
CONSIDERANDO o trabalho realizado pela Comissão de Sistema Prisional e Alternativas Penais, para a revisão de normas pertinentes; e
CONSIDERANDO deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, reunido na data de hoje, resolve:
Art. 1º. Fica revogada a Resolução nª 5, de 11 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
Relatora
MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).