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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 3, de 3 de dezembro de 2021

  

Aprova o Plano Nacional de combate à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual (PNCP 2022-2025).

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À PIRATARIA E AOS DELITOS CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem a alínea "a" do art. 4º do Decreto nº 9.875, de 27 de junho de 2019, e o caput do art. 5º do Anexo da Portaria nº 232, de 25 de junho de 2020, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; e tendo em vista o contido no inciso IV do art. 37, e no inciso II do art. 38 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; e no art. 2º do Decreto nº 9.875, de 27 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Plano Nacional de combate à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual (PNCP 2022-2025).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.

 

JULIANA OLIVEIRA DOMINGUES

 

ANEXO

 

Plano Nacional de Combate à Pirataria (2022/2025)

EIXO 01 - INSTITUCIONAL/ARTICULAÇÃO - AÇÕES DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL ENTRE INSTITUIÇÕES/ORGANIZAÇÕES OBJETIVANDO INCREMENTAR O DIÁLOGO, A INTERAÇÃO E COORDENAÇÃO ENTRE AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS POR COMBATER A PIRATARIA E PROMOVER A DEFESA DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:

a) METAS DE CURTO PRAZO (concluídos em até 01 ano):

1.a1. Realizar as reuniões ordinárias na forma do Decreto 9.875/19 e reuniões extraordinárias quando necessário.

Indicador: reuniões realizadas.

1.a2. Estabelecer a relação de todas as ações previstas no PNCP com as ações da ENPI para integração de esforços e alinhamento das articulações nacionais e internacionais necessárias à sua implementação.

Indicador: relatório de acompanhamento da ENPI.

1.a3. Contribuir para as ações da ENPI relacionadas à análise de viabilidade de criação de varas judiciais e promotorias especializadas em propriedade intelectual.

Indicador: reuniões e documentos produzidos.

1.a4. Iniciar discussões com Estados e o DF, discussões sobre a viabilidade da instalação de Delegacias Especializadas no combate à Pirataria e violações dos direitos de Propriedade Industrial.

Indicador: reuniões e documentos produzidos.

1.a5. Articular a inclusão do combate à pirataria, contrabando e demais delitos contra a propriedade intelectual no Sistema único de Segurança Pública, inclusive para fins estatísticos.

Indicadores: reuniões e documentos produzidos.

1.a6. Iniciar discussões com Estados e DF sobre a possibilidade de criação de conselhos ou fóruns estaduais de combate à pirataria.

Indicadores: reuniões e documentos produzidos.

1.a7. Criar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelas comissões especiais do CNCP, conforme deliberação do colegiado, mapeando os temas mais sensíveis e importantes do ano.

Indicadores: comissões criadas, relatórios produzidos.

 

1.a8. Apoiar e fortalecer o Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas CNCP-INPI.

Indicador: reuniões e manifestações realizadas.

1.a9. Avaliar a viabilidade de inclusão de outros tipos de direitos de propriedade intelectual, como indicações geográficas, no Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas CNCP-INPI.

Indicador: ampliação do escopo das atividades do Diretório.

1.a10. Realizar levantamento dos projetos legislativos em tramitação no Congresso Nacional que tratem do combate à pirataria e participar com sugestões que possam aprimorar sua eficácia e efetividade.

Indicador: levantamento produzido.

1.a11. Articular junto ao Congresso Nacional com o objetivo de aprimorar a legislação no sentido de se revisar as penas aplicáveis à prática de crime de pirataria e demais delitos contra a propriedade intelectual, além de se prever pena para a prática de interceptação de sinal de tv por assinatura.

Indicador: reuniões e documentos criados

1.a12. Articular aperfeiçoamentos legislativos, objetivando construir instrumentos para a retirada de conteúdo da Internet com violação a direitos de propriedade intelectual.

Indicador: reuniões e documentos produzidos.

1.a13. Articular reuniões com a alta direção dos órgãos públicos que são membros do Conselho para maior estreitamento institucional entre eles, mitigando barreiras e dificuldades para a realização de ações de fiscalização em conjunto.

Indicador: Reuniões e documentos produzidos

B) METAS DE MÉDIO PRAZO (concluídas em até 03 anos):

1.b1. Acompanhar e relatar conclusivamente o andamento das discussões relacionadas no item ações de curso prazo que dependam da ação de entidades não integrantes do CNCP ou que, por sua natureza, demandem atuação continuada.

Indicador: relatório produzido.

1.b2. Firmar acordos e memorandos de entendimento com entidades ou organizações internacionais com intuito de intercâmbio de informações, boas práticas, e auxílio para capacitação e treinamento de agentes públicos.

Indicador: acordos e memorandos firmados.

1.b3. Atuar em sinergia com as ações da ENPI para, em coordenação com as autoridades nacionais designadas, buscar mecanismos que possam habilitar ainda mais o Judiciário brasileiro no combate à pirataria e na promoção da defesa dos direitos de propriedade intelectual, inclusive para discussões relacionadas a estabelecimento de um centro de mediação e arbitragem da OMPI no Brasil.

Indicador: reuniões e documentos produzidos

1.b4. Promover a articulação de ações entre os integrantes do CNCP e entre estes e os Estados e Municípios e com a sociedade civil.

Indicadores: reuniões realizadas, acordos firmados.

1.b5. Levantar e relatar os acordos e memorandos firmados pelos integrantes do CNCP em assuntos relacionados ao combate à Pirataria e proteção aos direitos de propriedade intelectual. Indicador: levantamentos produzidos. 1.b6. Compilar anualmente as atividades realizadas pelos integrantes do CNCP relacionadas ao combate à Pirataria.

Indicador: relatório anual produzido.

1.b7. Listar anualmente os destaques nacionais no combate à pirataria.

Indicador: Listas produzidas.

1.b8. Expandir e consolidar o Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas CNCP-INPI aumentando a participação de titulares de direito e instituições públicas.

Indicador: acordos firmados, documentos produzidos.

1.b9. Participar e promover debates, workshops, seminários e outros eventos com os setores atingidos pela pirataria, contrabando e demais delitos contra a propriedade intelectual, com o objetivo de articular ações conjuntas e a efetiva participação no processo de combate à pirataria.

Indicador: eventos realizados.

1.b10. Promover a articulação entre o CNCP e o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), para apoiar iniciativas de combate à biopirataria.

Indicador: acordos firmados, documentos produzidos.

C) METAS DE LONGO PRAZO (mais de 03 anos):

1.c1. Acompanhar e relatar conclusivamente o andamento das discussões relacionadas no item ações de médio prazo que dependam da ação de entidades não integrantes do CNCP ou que, por sua natureza, demandem atuação continuada. Indicador: relatórios produzidos.

1.c2. Fomento à criação de Fórum Sul-americano de combate à pirataria e defesa dos direitos de propriedade intelectual e articular reuniões bilaterais e multilaterais para tratar do tema.

Indicador: Reuniões e documentos produzidos.

1.c3. Estabelecer parcerias de apoio e fomento às pesquisas cujo foco sejam a compreensão da pirataria nos diversos setores econômicos, para auxílio na formulação de políticas públicas.

Indicador: parcerias firmadas.

EIXO 2 - PREVENÇÃO/PROTEÇÃO - AÇÕES QUE OBJETIVEM EFETIVAMENTE PREVENIR E COMBATER A PRODUÇÃO, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ILEGAIS (PIRATAS, CONTRAFEITOS, CONTRABANDEADOS OU, DE QUALQUER MODO, EM VIOLAÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL):

A) METAS DE CURTO PRAZO:

2.a1. Mapear com auxílio dos órgãos públicos e setor privado ações delituosas que pelas características, extensão ou modus operandi demandem coordenação nacional.

Indicadores: levantamentos realizados, ações realizadas.

2.a2. Articular, planejar e coordenar em conjunto com os órgãos públicos membros do CNCP ação nacional de combate à pirataria.

Indicador: ação realizada.

2.a3. Mapear junto aos integrantes do CNCP as ações preventivas e de proteção previstas para o ano relacionadas ao combate à pirataria, contrabando e delitos contra a propriedade intelectual.

Indicador: levantamento realizado.

2.a4. Ampliar e apoiar as ações de prevenção e proteção aos direitos de propriedade intelectual que demandem atuação do CNCP, tendo como norte a Operação 404, da SEOPI/MJSP.

Indicador: ações realizadas.

2.a5. Alimentar a lista de sites violadores de propriedade intelectual da Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI.

Indicador: listas encaminhadas.

2.a6. Analisar a efetividade dos mecanismos de combate à pirataria digital criados pelo CNCP, em especial os Guias de boas práticas lançados, e propor aperfeiçoamentos e ações subsequentes.

Indicador: relatórios produzidos.

2.a7. Estabelecer rotina de divulgação dos dados do Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas CNCP-INPI.

Indicador: protocolo de rotina criado.

B) METAS DE MÉDIO PRAZO:

2.b1. Acompanhar e relatar conclusivamente o andamento das ações relacionadas no item ações de curto prazo que dependam da ação de entidades não integrantes do CNCP ou que, por sua natureza, demandem atuação continuada.

Indicador: relatórios produzidos.

2.b2. Requerer aos integrantes do CNCP, bem como aos Estados e DF, informação sobre o planejamento de médio prazo para o combate à pirataria e delitos contra a propriedade intelectual.

Indicador: levantamentos realizados.

2.b3. Propor e apoiar ações que permitam bloqueios administrativos de sítios eletrônicos que violem preponderante e substancialmente direitos de propriedade intelectual.

Indicador: reuniões e documentos produzidos.

2.b4. Fomentar a realização de ações nacionais anuais de combate à pirataria.

Indicadores: ações realizadas.

2.b5. Estudar e propor mecanismos e aperfeiçoamentos necessários para diminuir o comércio de produtos e serviços piratas por meio digital, com articulação junto às plataformas de comércio eletrônicos, mercado publicitários, mercado de meios de pagamento e Agência Nacional de Proteção de Dados.

Indicadores: estudos e documentos produzidos.

2.b6. Estudar e propor mecanismos e aperfeiçoamentos necessários para evitar a aquisição de produtos e serviços piratas por meio físico.

Indicadores: estudos e documentos produzidos

2.b7. Estudar e propor mecanismos e aperfeiçoamentos necessários para evitar a aquisição de produtos e serviços piratas em compras públicas.

Indicadores: estudos e documentos produzidos.

2.b8. Estudar e propor mecanismos para apoiar os pequenos negócios no combate à pirataria e aos delitos contra a propriedade intelectual.

Indicadores: estudos e documentos produzidos.

2.b9. Apoiar iniciativas para o combate a delitos contra direitos de propriedade intelectual de uso coletivo, como as indicações geográficas, marcas de certificação e as marcas coletivas.

Indicador: reuniões e documentos produzidos.

2.b10. Fomentar discussões relacionadas ao desenvolvimento de novas tecnologias e ferramentas para o combate à pirataria, inclusive para rastreamento de produtos e verificação de autenticidade de produtos a serem utilizadas pelos órgãos de fiscalização e controle, compras governamentais, consumidores e cidadãos.

Indicadores: estudos e documentos produzidos.

C) METAS DE LONGO PRAZO:

2.c1. Acompanhar e relatar conclusivamente o andamento das ações relacionadas no item ações de médio prazo que dependam da ação de entidades não integrantes do CNCP ou que, por sua natureza, demandem atuação continuada. Indicador: relatórios produzidos.

2.c2. Criar banco de dados e/ou dashboard centralizado para reunir os resultados das ações de combate à pirataria e proteção dos direitos de propriedade intelectual realizado pelos órgãos públicos membros do Conselho e, quando possível, pelas autoridades estaduais e municipais.

Indicador: estudos e documentos realizados, banco de dados criado.

EIXO 3 - CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO - AÇÕES QUE OBJETIVEM A CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE AGENTES PÚBLICOS COM OU SEM PARTICIPAÇÃO DO SETOR PRIVADO, DESENVOLVENDO AS MELHORES PRÁTICAS E O CONHECIMENTO PARA EFETIVO COMBATE À PIRATARIA E PROMOÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

A) METAS DE CURTO PRAZO:

3.a1. Mapear as ações de capacitação e treinamento realizadas pelos integrantes do CNCP e setor privado.

Indicador: levantamento realizado.

3.a2. Fomentar o engajamento de membros do Judiciário e do Ministério Público brasileiro no "Foro de Propriedade Intelectual para Juízes da OMPI" - evento anual que promove o diálogo global entre judiciários.

Indicador: Indicar juízes e promotores brasileiros às edições do Foro.

3.a3. Elaborar, criar e disponibilizar curso EAD de combate à pirataria para agentes públicos;

Indicador: curso criado e disponibilizado.

3.a4. Fomentar, apoiar e participar de capacitações e treinamentos relacionados ao combate à pirataria e delitos correlatos, com foco no intercâmbio de informações e boas práticas operacionais e de investigação.

Indicador: cursos realizados.

3.a5. Realizar capacitação e treinamento para utilização do Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas CNCP-INPI.

Indicador: cursos realizados.

3.a6. Inserir conteúdo sobre indicações geográficas e marcas coletivas em materiais de capacitação de agentes públicos.

Indicador: conteúdo disponibilizado.

B) METAS DE MÉDIO PRAZO:

3.b1. Acompanhar e relatar conclusivamente o andamento das ações relacionadas no item ações de curto prazo que dependam da ação de entidades não integrantes do CNCP ou que, por sua natureza, demandem atuação continuada.

Indicador: relatórios produzidos.

3.b2. Aprimorar o curso de capacitação e treinamento para utilização do Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas CNCP-INPI.

Indicador: atos de reformulação do curso

3.b3. Fomentar Instituições de Ensino Superior, Escolas e Academias profissionais para inclusão em seus programas de formação, ensino e aprimoramento de iniciativas que tenham como tema central o combate ao mercado ilegal, especialmente pirataria, os crimes contra a propriedade intelectual e a proteção aos direitos de propriedade intelectual, em consonância com a ENPI.

Indicador: estudos e reuniões realizados.

C) METAS DE LONGO PRAZO:

3.c1. Acompanhar e relatar conclusivamente o andamento das ações relacionadas no item ações de médio prazo que dependam da ação de entidades não integrantes do CNCP ou que, por sua natureza, demandem atuação continuada.

Indicador: relatórios produzidos.

EIXO 4 - EDUCAÇÃO/CONHECIMENTO - AÇÕES QUE OBJETIVEM DEBATER, ESTUDAR E DIVULGAR PARA AS INSTITUIÇÕES/ORGANIZAÇÕES E SOCIEDADE EM GERAL OS MALEFÍCIOS DECORRENTES DA PIRATARIA, CONTRAFAÇÃO, CONTRABANDO E DEMAIS DELITOS CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL, IMPACTOS PARA A ECONOMIA, SEGURANÇA PÚBLICA E GERAÇÃO DE EMPREGOS, E SUGESTÕES PARA O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO.

A) METAS DE CURTO PRAZO:

4.a1. Formular cartilhas para a população sobre os malefícios do crime de pirataria e as consequências nos diversos setores da sociedade.

Indicador: campanhas e cartilhas criadas.

4.a2. Apoiar as campanhas educativas de conscientização contra a pirataria propostas pelo setor privado.

Indicador: campanhas apoiadas.

4.a3. Apoiar a realização de eventos acadêmicos e de debates sobre a proteção da propriedade intelectual.

Indicador: eventos realizados.

B) METAS DE MÉDIO PRAZO:

4.b1. Acompanhar e relatar conclusivamente o andamento das ações relacionadas no item ações de curto prazo que dependam da ação de entidades não integrantes do CNCP ou que, por sua natureza, demandem atuação continuada.

Indicador: relatórios produzidos.

4.b2. Promover uma ampla campanha educativa de conscientização para o combate à pirataria.

Indicador: campanha realizada.

4.b3. Realizar acordos de cooperação com Instituições de Ensino Superior, Escolas Nacionais e Academias para inclusão em seus programas de formação, ensino e aperfeiçoamento disciplinas, programas e iniciativas que tenham como tema central a pirataria e delitos contra propriedade intelectual. Indicador: acordos firmados.

C) METAS DE LONGO PRAZO:

4.c1. Acompanhar e relatar conclusivamente o andamento das ações relacionadas no item ações de médio prazo que dependam da ação de entidades não integrantes do CNCP ou que, por sua natureza, demandem atuação continuada.

Indicador: relatórios produzidos.

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).