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PORTARIA Nº 1.997, de 3 de dezembro de 2015
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado de Goiás, nas ações de polícia Judiciária e Perícia Forense, na elucidação de crimes de homicídios. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383/MJ, de 24 de outubro de 2013 e no Acordo de Cooperação Federativa entre União e Estado de Goiás. publicado no D.O.U. nº 124, de 28 de junho de 2012; e
Considerando a manifestação do Governador do Estado de Goiás, contida no Ofício nº 1472/2015-GAB.GOV, de 29 de setembro de 2015, quanto à necessidade de emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, para implementação de polícia Judiciária e Perícia Forense, resolve:
Art. 1º Autorizar a atuação da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado de Goiás, em consonância com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do ente federado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta publicação, em ações de polícia Judiciária e Perícia Forense, na elucidação dos crimes de homicídios cometidos em Goiás, especificamente, na região limítrofe ao Distrito Federal.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Estado, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informações, inteligência, disque-denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.
Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).