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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 6, de 16 de dezembro de 2021

  

Estabelece a relatoria da comissão especial sobre Segurança Jurídica a aprimoramento da Aplicação de Sanções Administrativas criada, no âmbito do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor - CNDC, pela Resolução nº 3, de 05 de novembro de 2021.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SUBSTITUTA, no uso das atribuições previstas no inciso I, do art. 3º e art. 9º do Decreto nº 10.417, de 7 de julho de 2020 e inciso VI do art. 7º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (Portaria MJ/SP nº 262 de 16 de junho de 2021), resolve:

Art. 1º Tornar pública a nomeação do Relator da Comissão Especial criada, no âmbito do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor - CNDC, pela Resolução nº 3, de 05 de novembro de 2021, considerando a deliberação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, constante da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 02 de dezembro 2021.

Art. 2º Fica designado como relator da Comissão sobre Segurança Jurídica a aprimoramento de Aplicação de Sanções Administrativas, o representante da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação.

 

 

LILIAN CLAESSEN DE MIRANDA BRANDÃO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).