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PORTARIA Nº 1.872, de 10 de novembro de 2015
Dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal nas ações de segurança pública em rodovias federais. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando a solicitação contida no Memorando nº 312/2015-DG/PRF, de 09 de novembro de 2015, quanto à necessidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, nas ações de segurança a serem desencadeadas em rodovias federais nas cidades onde ocorrem manifestações de caminhoneiros, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em apoio ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, pelo período de 20 (vinte) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para atuar nas ações de segurança pública, nas rodovias federais do país, conforme planejamento e definição do órgão solicitante.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão do órgão solicitante, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria autorizativa.
Art. 3º A atuação e o número de policiais a serem disponibilizados obedecerão ao planejamento em conjunto entre os órgãos envolvidos.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).