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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 4, de 3 de dezembro de 2021

  

Dispõe sobre o credenciamento do organismo estrangeiro "Servizio Regionale per le Adozioni Internazionali (SRAI) - Regione Piemonte", para atuar em matéria de adoção internacional no Brasil.

A DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, considerando o §2º do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; o Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005; o Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999; a Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018,eo constante nos autos do processo nº 08099.010847/2020-14, resolve:

Art. 1º Credenciar o organismo "Servizio Regionale per le Adozioni Internazionali (SRAI) - Regione Piemonte", com sede em Via Bertola, n.º 34, 10122, Turim, Itália, para intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia - Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999.

Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, assim como as disposições do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, e da Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, sob pena de suspensão de seu credenciamento.

Art. 3º O credenciamento tem validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta Portaria, devendo o organismo pleitear a sua renovação junto à Autoridade Central Administrativa Federal, nos termos da Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018.

Art. 4º O organismo renuncia a prática de quaisquer atos que possam ser dotados de imunidade de jurisdição ou de execução em território nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRISCILA SANTOS CAMPÊLO MACORIN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).