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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.952, de 26 de novembro de 2015

  

Dispõe sobre a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, no Estado do Rio de Janeiro/RJ.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a solicitação contida no Ofício GG n° 527, 27 de outubro de 2015, e as operações desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro, no intento de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, na Operação Pacificadora II, em apoio resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 76, publicada no DOU nº 28, de 10 de fevereiro de 2015, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para o fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, em apoio aos órgãos estaduais nas ações de segurança pública, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, caso em que deverá disponibilizar à FNSP infraestrutura necessária para instalação de base administrativa, bem como permitir o acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da segurança pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).