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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.950, de 26 de novembro de 2015

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado de Goiás, nas ações de policiamento ostensivo.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013 e no Acordo de Cooperação Federativa entre União e Estado de Goiás. publicado no D.O.U. nº 124, de 28 de junho de 2012; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado de Goiás, Marconi Ferreira Perillo Júnior, contida no Ofício nº 1583/2015-GAB.GOV, de 11 de novembro de 2015, quanto à necessidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, na região do entorno de Basília, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 630, de 03 de junho de 2015, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data desta publicação, para atuar em apoio ao Governo do Estado de Goiás, nas ações de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas cidades limítrofes entre Goiás e Distrito Federal, por meio de ações de Polícia Ostensiva em acontecimentos episódicos e pontuais, resultantes de planejamento prévio entre as Instituições de Segurança Pública e o Departamento da Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3° O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).