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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.735, de 21 de outubro de 2015

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e no Convênio de Cooperação Federativa nº 19, de 10 de setembro 2008, celebrado entre a União e o Estado do Mato Grosso do Sul; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, solicitando a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter de urgência, para atuação em apoio a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, nas ações de Policiamento Ostensivo, no sentido de assegurar a ordem pública na região conhecida como Cone Sul do Mato Grosso do Sul, conforme OF /GABGOV/MS/N. 424/2015, de 30 de setembro de 2015, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, a partir do vencimento da Portaria nº 1.287, de 07 de agosto de 2015, e por mais 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para atuação de forma complementar, em apoio às atividades de Policiamento Ostensivo, entre os municípios de Antônio João e Japorã/MS, com a finalidade de prevenir e reprimir conflitos agrários, bem como agir na prevenção aos crimes contra as comunidades indígenas.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os Entes da Federação, cabendo ao solicitante dispor de infra-estrutura necessária à instalação da base administrativa, sala para reserva de armamento e computadores, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).