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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 38, de 20 de dezembro de 2021

  

Cria o Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do teletrabalho no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido na Instrução Normativa nº 65, de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, em especial em seu art. 10; na Portaria MJSP nº 423, de 24 de novembro de 2021; e, no inciso II do art. 5º da Portaria SE/MJSP nº 1411, de 25 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta de regulamentação do teletrabalho no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça com suas respectivas minutas de atos normativos.

Art. 2º Incumbe ao Grupo de Trabalho:

I- analisar e propor a regulamentação do teletrabalho observada a legislação pertinente; e, II- apresentar as respectivas minutas de atos normativos necessários à consecução do objetivo do Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Grupo é composto por:

I- 1 (um) representante do Gabinete da Secretaria Nacional de Justiça, que o coordenará;

II- 1 (um) representante do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça;

III- 1 (um) representante do Departamento de Migrações; e,

IV- 1 (um) representante do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.

§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os representantes e respectivos suplentes serão indicados e designados pelo Secretário Nacional de Justiça.

Art. 4º O Grupo de Trabalho possui o caráter consultivo e temporário com prazo para início e conclusão em 03 e 31 de janeiro de 2022, respectivamente.

§ 1º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que convocado por seu Coordenador e as decisões ocorrerão por maioria simples, havendo, em caso de empate, voto de qualidade do Coordenador.

§ 2º Do ato de convocação constarão os horários de início e término da reunião, que não deverão, preferencialmente, exceder duas horas de duração.

Art. 5º O Grupo de Trabalho de que trata o caput não poderá instituir subcolegiados.

Art. 6º A participação nas atividades do grupo de trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

 

 

assinado eletronicamente

JOSE VICENTE SANTINI

Secretário Nacional de Justiça

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).