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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 809, de 1º de julho de 2015

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto Nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria Nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e no Convênio de Cooperação Federativa Nº 19, de 10 de setembro 2008, celebrado entre a União e o Estado de Mato Grosso do Sul; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, contida no OF /GABGOV/MS/N. 314/2015, de 25 de junho de 2015, no qual solicita, em caráter de urgência, o emprego da Força Nacional de Segurança Pública -FNSP, para atuação em apoio à Polícia Militar daquele Estado, no sentido de assegurar a ordem pública na região do Conesul do Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, por 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para atuar, de forma complementar, em apoio às atividades da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul, entre os municípios de Antônio João e Japorã, a fim de prevenir e reprimir conflitos agrários, bem como agir na prevenção aos crimes contra as comunidades indígenas.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os Entes da Federação, ocasião em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação de base administrativa, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto Nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).