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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 121, de 7 de abril de 2015

  

Torna público os procedimentos, critérios e prioridades com a finalidade de encaminhamento de diagnósticos e demandas visando a aquisição de equipamentos para Aparelhamento de Unidades Básica de Saúde e Centros de Referência à Saúde Materno Infantil, por meio de aquisição direta, com recursos provenientes do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN no exercício de 2015, referentes à temática de Apoio à Assistência à Saúde para presos internados e egressos do Sistema Penitenciário

 

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, SUBSTITUTA no uso de suas atribuições legais, considerando: a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e suas alterações; a Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994 e suas alterações; o Decreto n.º 1.093, de 03 de março de 1994; a Portaria Interministerial MS/MJ 1.777, de 09 de setembro de 2003; o Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007 e suas alterações; a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010; a Portaria Interministerial CGU/MF/MPOG nº 507, de 24 de novembro de 2011; e as Resoluções nº 05, de 09 de maio de 2006, nº 01, de 29 de abril de 2008; a Portaria Interministerial MS/MJ nº 01 de 02 de janeiro de 2014, todas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), aplicáveis no âmbito do DEPEN/MJ, resolve:

Art. 1º Tornar público os procedimentos e critérios para o encaminhamento de diagnósticos e demandas referentes ao aparelhamento de Unidades Básicas de Saúde e Centros de Referência à Saúde Materno Infantil do sistema prisional do país.

Parágrafo único - A presente Portaria não possui natureza de concurso ou seleção, mas sim de um chamamento público para que as Unidades da Federação apresentem os diagnósticos e demandas das Unidades Prisionais com interesse de receber o Aparelhamento de Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º. Dando continuidade ao atendimento ao disposto no art. 6º da Portaria Interministerial MS/MJ 1.777/2003, assim como o disposto na Portaria Interministerial MS/MJ nº 01 de 02 de janeiro de 2014 que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o DEPEN disponibilizará, neste exercício de 2015, recursos do FUNPEN, preferencialmente, para a aquisição direta de equipamentos para Aparelhamento das Unidades Básicas de Saúde nos sistemas prisionais estaduais, com a finalidade de apoiar o serviço de atenção básica em estabelecimentos penais.

Art. 3º. O limite orçamentário geral estipulado para as ações previstas nesta Portaria é de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais) a ser partilhado entre as UF´s participantes, de acordo com o número de Unidades Básicas de Saúde a serem aparelhadas e da necessidade física de cada uma. Todos os recursos deverão ser aplicados, estritamente, em despesas de capital para aquisição de materiais permanentes para estruturação dos dispositivos assistenciais aqui considerados.

Art. 4º. Os pleitos serão atendidos de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Art. 5º. Os diagnósticos e demandas deverão ser encaminhados exclusivamente e, em conjunto, pelos órgãos competentes pela Saúde e pela Administração Prisional das Unidades da Federação.

Parágrafo único - Diagnósticos de Unidades Prisionais localizadas em municípios com adesão à PNAISP, deverão constar o ciente do Secretário Estadual de Saúde ou seu substituto legal.

DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 6º. Estão aptas as Unidades da Federação que:

I - tenham assinado o Termo de Adesão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP.

II - encaminhe o diagnóstico das unidades prisionais, em conformidade com os Artigos 7º, 8º e 9º desta Portaria.

DO DIAGNÓSTICO

Art. 7º. A Unidade da Federação escolherá estabelecimentos penais sob sua administração para realizar diagnóstico com informações sobre (localização, espaços de atendimento à saúde, equipes, beneficiários, e ainda dados sobre equipamentos disponíveis, informado também se hão houver nenhum, bem como equipamentos necessários para o aparelhamento de Unidades Básicas de Saúde ou Centros de Referência.

§ 1º - Poderão ser apresentados diagnósticos de quantas unidades prisionais e de quantos espaços a administração penitenciária considerar necessários.

§ 2º - Cada formulário comporá o diagnóstico de somente 01 (uma) unidade prisional.

Art. 8º. Os diagnósticos a serem encaminhados devem seguir os padrões constantes no modelo disponibilizado no portal do Depen, respeitando a formatação apresentada e preenchidos em sua totalidade de maneira objetiva e clara.

§ 1º- Os formulários do Diagnóstico e Demanda estão disponíveis no site http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/politicas-2/saude

§ 2º - Não serão aceitos diagnósticos apresentados em padrões diferentes do estabelecido..

Art. 9º. A documentação deverá ser enviada, até o dia 30 de abril de 2015, para o correio eletrônico coars@mj.gov.br, desde que seja e-mail oficial do Órgão e no campo assunto contenha: UBS - Fase Encaminhamento de Diagnósticos e Demandas [nome da UF], sob pena de ser desconsiderada.

Parágrafo Único - Os documentos deverão ser apresentados somente no formato de arquivo digital, conforme disposto no art. 8º e parágrafos desta Portaria. Não serão avaliados documentos físicos.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

Art. 10. Os diagnósticos e a declaração encaminhados tempestivamente serão analisados e classificados pela Coordenação de Saúde Prisional do Departamento Penitenciário Nacional e pela Área Técnica do Ministério da Saúde.

Art. 10. Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLARICE COSTA CALIXTO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).