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PORTARIA FUNAI Nº 464, de 18 de janeiro de 2022
Altera a Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017, que aprova o Regimento Interno da Fundação Nacional do Índio para extinguir o Núcleo de Documentação - Nudoc, subordinado a Coordenação de Gabinete da Diretoria de Proteção Territorial - DPT, no âmbito da Fundação Nacional do Índio - Funai. |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Extinguir o Núcleo de Documentação - NUDOC, subordinado a Coordenação de Gabinete da Diretoria de Proteção Territorial - DPT, no âmbito da Fundação Nacional do Índio - Funai.
Art. 2º O acompanhamento, a supervisão e a avaliação da execução das atividades de gestão de documentos arquivísticos realizadas pelas unidades da Funai passam a ser exercidas exclusivamente pelo Serviço de Gestão Documental - SEDOC, subordinado à Coordenação de Gestão Documental e Divulgação Institucional - COGEDI, da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE, da Diretoria de Administração e Gestão - DAGES.
Art. 3º Fica revogado o art. 167 da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2022.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).