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PORTARIA FUNAI Nº 388, de 10 de setembro de 2021
Altera os Anexo I e II da Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017 - Regimento Interno da Fundação Nacional do Índio - Funai, para criar o Serviço de Capacitação da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Fundação Nacional do Índio - Funai. |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Criar o Serviço de Capacitação - Secap subordinado à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal - Codep da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, da Diretoria de Administração e Gestão - Dages.
Parágrafo único. Extinguir o Serviço de Capacitação - Secap subordinado à Coordenação de Prevenção de Ilícitos - Copi da Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial - CGMT, da Diretoria de Proteção Territorial - DPT, que passa a ter seus bens, direitos e obrigações transferidos para a Codep.
Art. 2º O Anexo I a Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º O Anexo II a Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Ficam revogadas as seguintes disposições normativas:
I - o art. 5°, IV, "b", 5.2.1. do Anexo I da Portaria 666/PRES, de 17 de julho de 2017;
II - o art. 195 do Anexo I da Portaria 666/PRES, de 17 de julho de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
ANEXO I
"Art. 5º ...........................................................................
...........................................................................
III - ...........................................................................
...........................................................................
d) ...........................................................................
...........................................................................
5. ...........................................................................
...........................................................................
5.4. ...........................................................................
5.4.1. Núcleo de Estágio - Nuest;
5.4.2. Serviço de Capacitação - Secap;
5.4.2.1. Núcleo de Capacitação - Nucap
5.4.2.2. Núcleo de Apoio a Formação em Política Indigenista - CFPI;
5.4.3. Serviço de Avaliação Funcional - Seaf;
5.4.3.1. Núcleo de Avaliação de Desempenho - Nuavd;
5.4.4. Serviço de Atenção à Saúde do Servidor - Seass;
5.4.4.1. Núcleo de Promoção à Qualidade de vida no Trabalho - Nuvit;
...........................................................................
...........................................................................
IV - ...........................................................................
...........................................................................
b) ...........................................................................
...........................................................................
5. ...........................................................................
...........................................................................
5.2. Coordenação de Prevenção de Ilícitos - Copi;
5.3. ...........................................................................
..........................................................................." (NR)
"Art. 102. ................................................................................................................
I - coordenar o Programa de Desenvolvimento e Capacitação, o de Estágio Supervisionado, o de Formação de Instrutores, o de Avaliação Funcional, o de Promoção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho e o de Gestão por Competências;
II - incentivar ações para o desenvolvimento da produção científica de servidores, favorecendo a inovação e promovendo novos talentos;
III - realizar parcerias técnico-educacionais com entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, bem como organizações sem fins lucrativos e internacionais, visando ao intercâmbio de conhecimento, experiências, de modelos educacionais, de cursos e treinamentos;
IV - gerenciar as ações de recrutamento e de seleção de servidores; e
V - promover a publicidade das despesas mensais com ações de desenvolvimento.
Art. 102-A. Ao Serviço de Capacitação - Secap compete:
I - orientar e analisar as solicitações de participação em ações de desenvolvimento, bem como de licenças e afastamentos para capacitação;
II - orientar e prestar apoio técnico-pedagógico em ações de desenvolvimento e capacitação de servidores promovidas pelas unidades da Funai;
III - consolidar o levantamento de necessidades de desenvolvimento e executar as atividades do Programa de Capacitação e Desenvolvimento da Funai;
IV - planejar, executar, monitorar e avaliar as atividades destinadas à capacitação de servidores, em consonância com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, bem como gerenciar os seus riscos;
V - calcular e divulgar periodicamente o quantitativo de servidores em usufruto de licença para capacitação e afastamento para programas de pós-graduação strictu sensu;
VI - planejar e acompanhar as informações referentes à execução da dotação orçamentária destinada às ações de capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoal;
VII - formar instrutores e promover ações de gestão do conhecimento corporativo;
VIII - coordenar a revisão do PDP e elaborar o Relatório de Execução;
IX - prestar o apoio pedagógico necessário à execução das ações de capacitação apoiadas pela Funai, quando requerido;
X - subsidiar as ações de desenvolvimento e capacitação com base nos resultados da avaliação funcional; e
XI - apoiar as formações do Programa de Capacitação em Proteção Territorial.
Art. 103. ..................................................................................................................
I - organizar e atualizar o banco de instrutores da Funai, composto por servidores internos e externos, que possam atuar como multiplicadores de conhecimento em ações de capacitação;
II - analisar os processos de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso - GECC;
III - apoiar a realização de ações de desenvolvimento e capacitação, quanto à frequência, às avaliações e à certificação.
IV - realizar o Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento - LND;
V - monitorar a execução do PDP;
VI - analisar as ações de desenvolvimento quanto ao alinhamento às necessidades previstas no PDP; e
VII - acompanhar a realização das ações de treinamento, desenvolvimento e educação profissional." (NR)
"Art. 105. ..................................................................................................................
I - apoiar a realização de eventos educacionais e administrativos no Centro de Formação em Política Indigenista - CFPI, por meio das seguintes atividades:
a) acompanhar execução de contratos de serviços continuados;
b) manter do espaço;
c) montar e verificar o funcionamento dos equipamentos e recursos pedagógicos;
d) solicitar a emissão de diárias e passagens e acompanhar a respectiva prestação de contas;
e) solicitar a disponibilização de transporte, quando necessário para a realização dos eventos; e
f) realizar ações relacionadas à logística de preparação e realização de cursos e eventos administrativos.
II - executar as atividades de controle de material e patrimônio do CFPI; e
III - ..................................................................................................." (NR)
ANEXO II
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO:
...........................................................................
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
8 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Núcleo |
14 |
Chefe |
FG-3 |
...........................................................................
Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
..........................................................................." (NR)
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).