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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA FUNAI Nº 388, de 10 de setembro de 2021

  

Altera os Anexo I e II da Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017 - Regimento Interno da Fundação Nacional do Índio - Funai, para criar o Serviço de Capacitação da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Fundação Nacional do Índio - Funai.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Criar o Serviço de Capacitação - Secap subordinado à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal - Codep da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, da Diretoria de Administração e Gestão - Dages.

Parágrafo único. Extinguir o Serviço de Capacitação - Secap subordinado à Coordenação de Prevenção de Ilícitos - Copi da Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial - CGMT, da Diretoria de Proteção Territorial - DPT, que passa a ter seus bens, direitos e obrigações transferidos para a Codep.

Art. 2º O Anexo I a Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º O Anexo II a Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Ficam revogadas as seguintes disposições normativas:

I - o art. 5°, IV, "b", 5.2.1. do Anexo I da Portaria 666/PRES, de 17 de julho de 2017;

II - o art. 195 do Anexo I da Portaria 666/PRES, de 17 de julho de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

 

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

 

ANEXO I

"Art. 5º ...........................................................................

...........................................................................

III - ...........................................................................

...........................................................................

d) ...........................................................................

...........................................................................

5. ...........................................................................

...........................................................................

5.4. ...........................................................................

5.4.1. Núcleo de Estágio - Nuest;

5.4.2. Serviço de Capacitação - Secap;

5.4.2.1. Núcleo de Capacitação - Nucap

5.4.2.2. Núcleo de Apoio a Formação em Política Indigenista - CFPI;

5.4.3. Serviço de Avaliação Funcional - Seaf;

5.4.3.1. Núcleo de Avaliação de Desempenho - Nuavd;

5.4.4. Serviço de Atenção à Saúde do Servidor - Seass;

5.4.4.1. Núcleo de Promoção à Qualidade de vida no Trabalho - Nuvit;

...........................................................................

...........................................................................

IV - ...........................................................................

...........................................................................

b) ...........................................................................

...........................................................................

5. ...........................................................................

...........................................................................

5.2. Coordenação de Prevenção de Ilícitos - Copi;

5.3. ...........................................................................

..........................................................................." (NR)

"Art. 102. ................................................................................................................

I - coordenar o Programa de Desenvolvimento e Capacitação, o de Estágio Supervisionado, o de Formação de Instrutores, o de Avaliação Funcional, o de Promoção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho e o de Gestão por Competências;

II - incentivar ações para o desenvolvimento da produção científica de servidores, favorecendo a inovação e promovendo novos talentos;

III - realizar parcerias técnico-educacionais com entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, bem como organizações sem fins lucrativos e internacionais, visando ao intercâmbio de conhecimento, experiências, de modelos educacionais, de cursos e treinamentos;

IV - gerenciar as ações de recrutamento e de seleção de servidores; e

V - promover a publicidade das despesas mensais com ações de desenvolvimento.

Art. 102-A. Ao Serviço de Capacitação - Secap compete:

I - orientar e analisar as solicitações de participação em ações de desenvolvimento, bem como de licenças e afastamentos para capacitação;

II - orientar e prestar apoio técnico-pedagógico em ações de desenvolvimento e capacitação de servidores promovidas pelas unidades da Funai;

III - consolidar o levantamento de necessidades de desenvolvimento e executar as atividades do Programa de Capacitação e Desenvolvimento da Funai;

IV - planejar, executar, monitorar e avaliar as atividades destinadas à capacitação de servidores, em consonância com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, bem como gerenciar os seus riscos;

V - calcular e divulgar periodicamente o quantitativo de servidores em usufruto de licença para capacitação e afastamento para programas de pós-graduação strictu sensu;

VI - planejar e acompanhar as informações referentes à execução da dotação orçamentária destinada às ações de capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoal;

VII - formar instrutores e promover ações de gestão do conhecimento corporativo;

VIII - coordenar a revisão do PDP e elaborar o Relatório de Execução;

IX - prestar o apoio pedagógico necessário à execução das ações de capacitação apoiadas pela Funai, quando requerido;

X - subsidiar as ações de desenvolvimento e capacitação com base nos resultados da avaliação funcional; e

XI - apoiar as formações do Programa de Capacitação em Proteção Territorial.

Art. 103. ..................................................................................................................

I - organizar e atualizar o banco de instrutores da Funai, composto por servidores internos e externos, que possam atuar como multiplicadores de conhecimento em ações de capacitação;

II - analisar os processos de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso - GECC;

III - apoiar a realização de ações de desenvolvimento e capacitação, quanto à frequência, às avaliações e à certificação.

IV - realizar o Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento - LND;

V - monitorar a execução do PDP;

VI - analisar as ações de desenvolvimento quanto ao alinhamento às necessidades previstas no PDP; e

VII - acompanhar a realização das ações de treinamento, desenvolvimento e educação profissional." (NR)

"Art. 105. ..................................................................................................................

I - apoiar a realização de eventos educacionais e administrativos no Centro de Formação em Política Indigenista - CFPI, por meio das seguintes atividades:

a) acompanhar execução de contratos de serviços continuados;

b) manter do espaço;

c) montar e verificar o funcionamento dos equipamentos e recursos pedagógicos;

d) solicitar a emissão de diárias e passagens e acompanhar a respectiva prestação de contas;

e) solicitar a disponibilização de transporte, quando necessário para a realização dos eventos; e

f) realizar ações relacionadas à logística de preparação e realização de cursos e eventos administrativos.

II - executar as atividades de controle de material e patrimônio do CFPI; e

III - ..................................................................................................." (NR)

ANEXO II

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO:

...........................................................................

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Serviço

8

Chefe

FCPE 101.1

Núcleo

14

Chefe

FG-3

...........................................................................

 

Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

..........................................................................." (NR)

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).