Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA FUNAI Nº 356, de 6 de julho de 2021

  

Permuta Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE por cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de mesmo nível e categoria, no âmbito da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, alterando a alínea "a" do Anexo II, que trata do Quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Fundação Nacional do Índio, da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017, que aprova o Regimento Interno da Fundação.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e tendo em vista o art. 7º do Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e o art. 16 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Permutar a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo - SEAD, subordinado à Divisão Técnica - DIT da Coordenação Regional Araguaia Tocantins - CR-ATO, código FCPE 101.1, pelo Cargo em Comissão de Chefe da Coordenação Técnica Local em Carolina - MA, subordinada à Coordenação Regional Araguaia Tocantins - CR-ATO, código DAS 101.1.

Art. 2° O Anexo II da Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de agosto de 2021.

 

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

 

ANEXO I

(Anexo II da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI:

................................................................................................................................

................................................................................................................................

 

........................................................................................................................" (NR)

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).