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PORTARIA FUNAI Nº 349, de 17 de junho de 2021
Permuta Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE por cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de mesmo nível e categoria, no âmbito da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, alterando a alínea "a" do Anexo II, que trata do Quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Fundação Nacional do Índio, da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017, que aprova o Regimento Interno da Fundação. |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e tendo em vista o art. 7º do Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e o art. 16 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Permutar a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador de Gabinete, subordinada à Diretoria de Administração e Gestão, código FCPE 101.3, pelo Cargo em Comissão de Coordenador de Informação Territorial - COIT, subordinada à Coordenação-Geral de Monitoramento, código DAS 101.3.
Art. 2° O Anexo II a Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01 de julho de 2021.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
ANEXO I
(Anexo II da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI:
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....................................................................................................................." (NR)
(Retificado em publicação no Diário Oficial da União, Seção 1, de 27 de julho de 2021)
ANEXO I
(Anexo II da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI:
................................................................................................................................
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Núcleo |
1 |
Chefe |
FG-3 |
|
13 |
|
FG-3 |
................................................................................................................................
Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
....................................................................................................................." (NR)".
(Redação dada em retificação publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 27 de julho de 2021)
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).