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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA FUNAI Nº 307, de 6 de abril de 2021

  

Permuta as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE por cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de mesmo nível e categoria, no âmbito da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, alterando a alínea "a" do Anexo II, que trata do Quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Fundação Nacional do Índio, da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017, que aprova o Regimento Interno da Fundação.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e tendo em vista o art. 7º do Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e o art. 16 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Permutar a Função de Chefe do Serviço de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, código FCPE 101.1, subordinado à Divisão Técnica - DIT, da Coordenação Regional Madeira - CR-MAD, pelo Cargo em Comissão de Chefe da Coordenação Técnica Local em Aracruz-ES, código DAS 101.1, subordinada à Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo - CR-MGES.

Art. 2º Permutar a Função de Chefe do Serviço de Gestão Ambiental e Territorial - SEGAT, código FCPE 101.1, subordinado à Divisão Técnica - DIT, da Coordenação Regional Madeira - CR-MAD, pelo Cargo em Comissão de Chefe da Coordenação Técnica Local em Alto Boa Vista-MT, código DAS 101.1, subordinada à Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira - CR-RIBCAS.

Art. 3º O Anexo II a Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.

 

 

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

 

 

ANEXO I

 

(Anexo II da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI:

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).