Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 25, de 4 de novembro de 2021

  

Revoga a Resolução nº 2, de 8 de maio de 2008.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece normas para a consolidação dos atos normativos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que "dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto";

CONSIDERANDO que tramitam, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), os Processos nº 8004.000208/2020-52 e nº 08016003819/2020-13, no sentido de que cada unidade do MJSP efetue a triagem e a análise das portarias, resoluções, instruções normativas, e outros atos de conteúdo normativo, a fim de verificar a possibilidade de sua revogação ou a necessidade de revisão/consolidação;

CONSIDERANDO que diversas resoluções do CNPCP estão exauridas ou tratam de assuntos que já foram objeto de regulamentação posterior, seja por lei, por decreto ou por resolução posterior, ou mesmo pelo regimento interno do Conselho ou por atos normativos de outros órgãos da administração pública com atribuição para a mesma matéria;

CONSIDERANDO o trabalho realizado pela Comissão Permanente de Segurança Pública, Tecnologia e Inteligência, para a revisão das normas pertinentes ao seu âmbito de atuação; e

CONSIDERANDO deliberação do Plenário do Conselho de Política Criminal e Penitenciária, reunido na data de hoje, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 2, de 8 de maio de 2008, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Parágrafo único. A revogação da resolução se dá por contrariar normas posteriores, do mesmo nível ou de nível superior.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO MESQUITA SILVA

Relator

MÁRCIO SCHIEFLER FONTES

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).