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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 7, de 22 de fevereiro de 2022

  

Estabelece a relatoria da comissão especial de Políticas Públicas de Acessibilidade ao Consumidor com Deficiência criada, no âmbito do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor - CNDC, pela Resolução nº 3, de 05 de novembro de 2021.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições previstas no inciso I, do art. 3º e art. 9º do Decreto nº 10.417, de 7 de julho de 2020 e inciso VI do art. 7º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (Portaria MJ/SP nº 262 de 16 de junho de 2021), resolve:

Art. 1º Tornar pública a nomeação do Relator da Comissão Especial de Políticas Públicas de Acessibilidade ao Consumidor com Deficiência criada, no âmbito do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor - CNDC, pela Resolução nº 3, de 05 de novembro de 2021, considerando a deliberação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, constante da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 02 de dezembro 2021.

Art. 2º Fica designado como relator da Comissão o representante do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação.

 

JULIANA OLIVEIRA DOMINGUES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).