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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 48, de 15 de março de 2022

  

Dispõe sobre a mobilização da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária para treinamento e sobreaviso.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.021877/2021-18, resolve:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a mobilização da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), em caráter episódico e planejado, para treinamento e sobreaviso, tendo em vista a situação carcerária dos Estados Federados, pelo período de noventa dias, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 2º O treinamento será realizado na Penitenciária Federal de Brasília e terá o apoio logístico e a supervisão do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).