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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.274, de 2 de dezembro de 2020

  

Altera o inciso III do art. 6º da Portaria nº 1.208/PRES, de 12 de novembro de 2020, incluindo os Serviços de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania - SEDISC das Coordenações Regionais da Fundação Nacional do Índio no rol de lotações a serem consideradas para enquadramento de servidores no Grupo II.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Funai, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, resolve:

Art. 1º O artigo 6º da Portaria nº 1.208/PRES, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:

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Art. 6º São considerados servidores do Grupo II e aptos a utilizarem o uniforme de acordo com o Anexo II desta Portaria, exclusivamente quando em serviço, os servidores lotados:

I - Nas Coordenações-Gerais e Coordenações subordinadas à Diretoria de Proteção Territorial;

II - Nas Coordenações-Gerais e Coordenações Subordinadas à Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável;

III - Nos Serviços de Gestão Ambiental e Territorial - SEGATs e nos Serviços de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania - SEDISC's das Coordenações Regionais - CRs e das Coordenações Técnicas Locais - CTLs;

IV - Nas Coordenações de Frentes de Proteção Etnoambientais - CFPEs.

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Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2021.

 

 

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).