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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 40, de 9 de março de 2022

  

Institui o ordenamento da equipe de gestão do Curso de Formação Profissional 2022

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MJSP nº 1.411 de 25 de novembro de 2021, RESOLVE:

Instituir o ordenamento da equipe de gestão do Curso de Formação Profissional (CFP 2022), segunda etapa do concurso público para provimento de vagas no cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal regido pelo EDITAL Nº 1 – DEPEN, DE 4 DE MAIO DE 2020, sem prejuízo das competências originárias das unidades do Departamento Penitenciário Nacional. 

 O CFP 2022 observará as disposições do ordenamento jurídico, assim como os procedimentos previstos no Edital de Convocação para esta etapa, nos demais editais do concurso público e nos regulamentos internos do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

A estrutura da equipe de gestão do CFP 2022 observará os níveis hierárquicos expressos no organograma constante no Anexo (SEI 17397418), formada por:

Direção-Geral do Depen;

Escola Nacional de Serviços Penais - Espen; e,

Gestão do CFP 2022.

Compete à Direção-Geral do Depen:

garantir, no CFP 2022, uma qualificação profissional norteada pelos parâmetros de atuação do Depen;

supervisionar, acompanhar e dar suporte às ações relacionadas ao CFP 2022; e

articular as medidas necessárias junto às diretorias do Depen.

Compete à Espen, no exercício das atribuições, priorizar o planejamento e as providências administrativas, logísticas e pedagógicas necessárias para a execução do CFP 2022.  

Compete ainda à Espen, fundada em competência discricionária, designar os servidores para compor a equipe de gestão e execução do CFP 2022.

O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso aos colaboradores previstos nesta portaria só será devido após a instituição do CFP, por meio de portaria específica.

Cabe à Gestão do CFP propiciar o desenvolvimento das competências necessárias para o desempenho das atribuições inerentes aos cargos de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, habilitando-os para exercer as atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de internamento federais, integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, em consonância com a Matriz Curricular vigente.

A execução do CFP 2022 contará com a seguinte estrutura, diretamente subordinada à Espen:

Gestão e Gestão-Adjunta do CFP 2022.

Órgãos Consultivos e de assessoramento:

 Serviço de Atendimento ao Candidato;

 Conselho de Ensino;

 Conselho de Análise Psicológica Complementar;

 Conselho de Ética, Decoro e Disciplina;

 Assessoria Técnico-especializada; e,

 Núcleo de Biossegurança.

Coordenação Administrativa, composta por um Coordenador e equipes de:

 Supervisores de Turma; e,

 Apoio Administrativo.

Coordenação Pedagógica, composta por um Coordenador e equipe de:

 Instrutores.

Coordenação Logística, composta por um Coordenador e equipe de:

 Apoio Administrativo.

Com relação ao pagamento, as funções previstas no art. 6º, farão jus aos valores previstos na Portaria Depen n.° 63/2020, de acordo com a seguinte classificação:

 profissionais designados para atuar nas funções previstas no art. 6º, inciso I - vide Anexo I, C1.

 profissionais designados para atuar nas funções previstas no art. 6º, inciso II, alíneas de "a" a "f", bem como os servidores que atuarão nas funções de Apoio Administrativo - vide Anexo I, C4.

 profissionais designados para atuar nas funções previstas no art. 6º, incisos III, IV e V - vide Anexo I, C2.

 profissionais designados para atuar nas funções previstas no art. 6º, incisos III, alínea "a" - vide Anexo I, C3.

 profissionais designados para atuar nas funções previstas no art. 6º, incisos IV, alínea "a" - Anexo I, A1.

O Gestor de Curso é o servidor designado para acompanhar as atividades realizadas mediante interação com os Coordenadores de Curso e dirimir possíveis questões que se apresentem no cotidiano das atividades letivas, para que recursos tecnológicos e humanos sejam adequadamente alocados, visando o perfeito funcionamento da ação educacional.

O Gestor de Curso é o elo entre o CFP, a Espen e o Depen;

Incumbe ao Gestor e ao Gestor-Adjunto do Curso:

coordenar, estratégica e tecnicamente, as estruturas previstas nesta portaria;

cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos superiores, visando o atingimento dos objetivos planejados;

expedir atos normativos internos e atos ordinatórios administrativos para garantir a adequada realização do CFP 2022; e

 solicitar à Espen a substituição imediata de servidores designados para compor a estrutura de governança e execução do CFP 2022 que se portem em desconformidade com os preceitos do Manual do Colaborador e demais normativos vigentes que versem sobre a conduta dos servidores da administração pública federal.

Os Órgãos Consultivos e de Assessoramento deverão produzir subsídios para a tomada de decisão do Gestor do Curso, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, quais sejam, possíveis irregularidades funcionais, faltas cometidas pelos discentes, análise comportamental subsequente, questões relacionadas à biossegurança, estudos legislativos e comunicação qualificada entre as partes envolvidas com o CFP 2022.

 O funcionamento e as atribuições dos Órgãos Consultivos e de Assessoramento serão definidos em atos normativos próprios.

O Coordenador de Curso é o servidor ativo ou aposentado, com atribuições de supervisionar as atividades pedagógicas, administrativas e logísticas relativas ao Curso de Formação Profissional instituído pela Espen.

Por meio da função de coordenação é que se estabelece o elo entre as diretrizes de ensino da Escola e a implementação desses preceitos, assumindo a corresponsabilidade pelos resultados.

O Coordenador deverá equacionar, assessorar e harmonizar os segmentos sob sua responsabilidade e liderança, atuando coletivamente e zelando pelo alto nível do ensino, acompanhando o trabalho dos Supervisores de Turma.

Cabe aos Coordenadores de curso zelarem pela qualidade e pela consolidação da visão sistêmica, o que implica a integração e o fortalecimento da equipe, o entendimento do funcionamento dos diversos setores da instituição e a implementação das diretrizes do DEPEN e da Espen.

Os Coordenadores devem, necessariamente, conhecer, respeitar e estabelecer um compromisso com a realização da missão, a visão de futuro e os valores organizacionais.

Os servidores com encargo de coordenação deverão apresentar capacidade gerencial quanto à:

Análise de situações, demonstrando proatividade na busca de soluções;

Reunião de informações sobre o perfil do curso e da equipe sob sua liderança e sobre os procedimentos que deverão ser adotados para a obtenção dos melhores resultados; e

Construção de novas perspectivas, compreensão da interação do sistema educacional com o seu trabalho e da necessidade de colaboração para o sucesso do curso sob sua responsabilidade de forma eficaz.

As Coordenações previstas no art. 6º, incisos III, IV e V terão suas competências pormenorizadas no Manual do Colaborador.

O Supervisor de Turma é o servidor ativo ou aposentado, designado para auxiliar os Coordenadores de Curso nas atividades administrativas, didáticas e disciplinares, no acompanhamento direto da turma para a qual for designado.

 O Supervisor de Turma representa as instituições Depen e Espen, sendo porta voz dos valores, orientações e preceitos desses órgãos, respaldando-os diante dos pleitos requeridos pelos alunos e demais colaboradores.

O Apoio Administrativo é o servidor designado para apoiar as rotinas de logística, planejamento, coordenação e supervisão das ações educacionais, conforme orientação específica da Escola Nacional de Serviços Penais.

Instrutor é a pessoa selecionada pela sua formação e/ou experiência que será responsável pelo exercício eventual do magistério ou instrutoria, correspondente ao previsto no art. 2°, §1, inciso II da Portaria n.º 63, de 31 de janeiro de 2020.

Incumbe aos Instrutores, sem prejuízo de outros normativos vigentes no Depen:

atuar em conformidade com os preceitos da Matriz Curricular produzida para o CFP 2022 e com os normativos vigentes que versem sobre a conduta dos servidores da administração pública federal;

manter a isonomia entre as turmas, haja vista o CFP se tratar de uma etapa de concurso público;

seguir as orientações previstas nos documentos pedagógicos produzidos no âmbito da disciplina em que atuarão;

propor atualização de Planos de Disciplina e de Planos de Aula, bem como submetê-las à aprovação, sempre que houver necessidade fundamentada;

ministrar as instruções em consonância com os Planos de Disciplina e de Aula aprovados;

estudar e pesquisar o respectivo conteúdo;

participar das atividades de padronização e aperfeiçoamento do ensino;

participar de projetos e atividades além das funções de ensino, sob orientação da Coordenação do CFP 2022; e,

executar outras atividades de ensino e de apoio à realização do CFP 2022, conforme designado pelos Coordenadores.

O pagamento da GECC somente será devido aos servidores designados para as funções da estrutura prevista no art. 6°, por meio de portaria da ESPEN, sendo indispensável a posterior comprovação da quitação de saldos da jornada de trabalho no prazo de até um ano.

 O exercício das atividades regimentais inerentes à estrutura regimental do DEPEN, em especial aquelas previstas nos arts. 3° e 4° não ensejam o pagamento de GECC.

Fica, excepcionalmente, autorizado aos servidores designados para as funções da estrutura prevista no art. 6° desta Portaria, o acréscimo para 240 (duzentos e quarenta) horas trabalhadas em atividade de docência e coordenação no exercício de 2022, nos termos do art. 6º do Decreto n.° 6.114, de 1° de maio de 2007.

Quando do encerramento das atividades referentes ao curso, deverá ser confeccionado relatório final, em que constará:

descrição sumária de cada etapa de realização do CFP 2022;

descrição dos eventos relevantes tais como: afastamentos, desistências, situações de emergência, avaliação dos colaboradores, dentre outros;

descrição da regular aplicação dos recursos recebidos, com o detalhamento dos dispêndios realizados, em especial, pagamento de GECC, despesas com passagens e diárias, materiais utilizados, dentre outros; e,

narrativa de quaisquer outras ocorrências que se fizerem necessárias para fins de homologação do resultado final do CFP 2022.

 Cabe à Gestão do CFP 2022, tendo por base os relatórios parciais produzidos pelas áreas, elaborar relatório próprio e unificado das atividades.

Fica afastada a aplicação de quaisquer outras disposições normativas internas eventualmente conflitantes com o disposto nesta Portaria, aplicando-se, ainda, a todos os convocados e/ou alocados para demandas do CFP 2022:

a obrigação de cumprir as normas vigentes de apresentação pessoal, em especial as relativas ao uso de uniformes;

a obrigação de atuar de maneira ética e imparcial, a fim de garantir, preservar e fazer cumprir as normas que disciplinam a organização e o funcionamento do CFP 2022;

o dever de submeter-se à realização de teste com etilômetro, quando solicitado;

o dever de submeter-se à realização de teste de covid-19 e apresentar resultado negativo para permanecer atuando na função para a qual for designado, quando solicitado;

a obrigação de comunicar, imediatamente, à Gestão do CFP 2022, o envolvimento pessoal e/ou afetivo com discente, bem como outras circunstâncias que possam ensejar hipótese de conflito de interesse e coloque em suspeição a imparcialidade do certame;

a proibição de publicação nas mídias sociais e redes de relacionamento de imagens, atos ou fatos ocorridos durante o CFP 2022, ou relacionados à imagem do Depen, exceto as publicadas nos canais oficiais da Instituição e as autorizadas pela Gestão do CFP 2022;

a obrigação de observar as recomendações feitas pelas Coordenações de Curso, em especial a Pedagógica; e,

o dever de acompanhar as formaturas e outras atividades para as quais for demandado.

 A inobservância das prescrições contidas na presente Portaria acarretará a exclusão do servidor envolvido do CFP 2022, sem prejuízo de eventual apuração disciplinar nos termos da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como apuração ética, nos termos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n° 1.171/94) e no Código de Ética do Ministério da Justiça (Portaria nº 1.516, de 12 de setembro de 2006).

Os casos omissos serão dirimidos pela Direção da Espen.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a apresentação do relatório final do CFP 2022, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final do CFP 2022.

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).