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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 387, de 23 de março de 2022

  

Estabelece as regras para pagamento de diárias a serem pagas aos consultores contratados no âmbito dos Projetos de Cooperação Técnica Internacionais firmados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23, Seção II do Anexo I, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprovou o Regimento Interno do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica Internacional, firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), para realização do Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/20/016 - "Metodologias integradas de segurança pública e defesa social para redução de homicídios e outros crimes violentos"; e

CONSIDERANDO as recomendações da Controladoria-Geral da União no sentido de que se aplique aos consultores contratados pelos organismos internacionais, no âmbito dos Projetos de Cooperação Técnica com o Poder Público, a mesma tabela utilizada aos servidores do serviço público federal., resolve:

Art. 1º Estabelecer o modelo unificado de gestão referente a adoção de medidas para concessão de diárias e passagens aos consultores e aos beneficiários dos Projetos de Cooperação Técnica Internacionais firmados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Art. 2º Aplicar aos consultores contratados e aos beneficiários dos projetos de Cooperação Técnica Internacional, firmados no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública com os Organismos Internacionais, a legislação referente a Diárias e Indenizações aplicadas ao servidor público federal do Poder Executivo, em especial o disposto no Art. 58 da Lei nº 9.527, de 10 de Dezembro de 1997, no Decreto nº 5.992, de 19 de Dezembro de 2006, bem como na Portaria SE Nº 1.477, DE 10 de Novembro de 2020.

§ 1º Aos consultores e aos beneficiários dos projetos mencionados no caput serão praticados os valores estabelecidos na tabela de diárias e indenizações prevista para os cargos em Comissão DAS 101.4 do Poder Executivo Federal.

§ 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o consultor e ou beneficiário por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

§ 3º A todos que viajarem a interesse dos Projetos de Cooperação a que se refere o Artigo 2º, será aplicado o mesmo prazo para prestação de contas, bem como as mesmas regras de custeio de Adicional de Embarque aplicável aos servidores públicos federais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CARLOS RENATO MACHADO PAIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).