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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DO MINISTRO Nº 58/2022

  

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e o constante no Processo Administrativo nº 08007.003679/2020-92, resolve:

Art. 1º  Suspender, por prazo indeterminado, a implementação do Programa de Gestão de que trata a Portaria MJSP nº 423, de 24 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 25 de novembro de 2021, seção 1, páginas 48, 49 e 50.

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica aos órgãos e às entidades vinculadas que possuam autorização para implementação do Programa de Gestão, concedida por ato específico do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, em conformidade com a Instrução Normativa SGDP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.

Art. 2º  Os servidores em regime de teletrabalho, autorizado em conformidade com a Portaria MJSP nº 926, de 31 de outubro de 2017, deverão retornar ao trabalho em regime presencial integral em até trinta dias, a contar da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).