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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CADE Nº 108, de 28 de março de 2022

  

Dispõe sobre a gestão de conteúdo dos portais institucionais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade.

 

O PRESIDENTE DO CADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e no inciso IX, art. 21 do Anexo I do Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 37, §3º, inciso II da Constituição Federal, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a gestão de conteúdo dos portais institucionais na internet (disponibilizado no endereço https://www.gov.br/cade) e na intranet (disponibilizado no endereço intranet.cade.gov.br).

SEÇÃO I

DO PORTAL NA INTERNET

Art. 2º O portal do Cade na internet tem como finalidade precípua disponibilizar informações institucionais, especialmente as destinadas ao público externo, relativas a todas as suas áreas de atuação, em conformidade com o princípio da transparência.

Parágrafo único. O conteúdo relevante destinado ao público interno pode ser divulgado no portal do Cade na internet, desde que se verifique a necessidade e a conveniência de conferir maior publicidade à informação.

Art. 3º Compete à Assessoria de Comunicação Social (Ascom) a coordenação da gestão de conteúdo do portal do Cade por meio das seguintes atribuições:

I - definir a relevância dos conteúdos, informações e serviços disponibilizados no portal, com o propósito de garantir a harmonia, a qualidade, a atualidade a acessibilidade, fidedignidade da informação e a transparência;

II - avaliar conveniência, oportunidade e adequação das solicitações de publicações de conteúdo;

III - definir a arquitetura de informações do portal;

IV - planejar, executar e demandar ações relativas ao layout das páginas do portal;

V - planejar a organização do portal no que diz respeito às diversas ações que devem ser consideradas para a sua melhor visualização, que compreendem o controle editorial das informações publicadas no sítio eletrônico, a sua validade e confiabilidade;

VI - disseminar critérios e regras para inserção de conteúdo;

VII - diagnosticar as dificuldades de navegação dos usuários e comunicar à Secretaria Especial de Comunicação (SECOM), da Presidência da República (PR), para adoção de providências, com sugestões de melhorias para o acesso ao conteúdo;

VIII - auxiliar a Assessoria Internacional sobre a definição da inserção e/ou a atualização de conteúdos que são disponibilizados também na versão em inglês e espanhol do portal;

IX - apoiar e orientar outras áreas do Cade responsáveis pela atualização de conteúdo; e

X - fomentar ações no sentido de promover a atualização do conteúdo existente e a disseminação de novo conteúdo pelas diversas áreas do Cade.

§ 1º Caso a Ascom entenda que a solicitação de publicação não atende aos requisitos do inciso II deverá se reportar ao Gabinete da Presidência.

§ 2º Sempre que houver implicações no âmbito da Tecnologia de Informação e Comunicação, as atribuições definidas no presente artigo deverão ser exercidas com o suporte da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI).

Art. 4º A publicação de conteúdo no portal compete à Ascom e às unidades que detenham competência para efetuar a inclusão, manutenção e exclusão de informações em áreas específicas do site.

§ 1º Para os efeitos do caput, compete:

I - à Assessoria de Comunicação Social a gestão do conteúdo das páginas: homepage; informações institucionais; normas referentes à atuação do Cade; assuntos relacionados ao Programa de Leniência; informações sobre consultas públicas ou outras formas de incentivo à participação popular; convênios e acordos de cooperação; ações e programas, página do PG.Cade, Repositório de webinars, publicações institucionais, e notícias relacionadas à atuação do Cade;

II - à Assessoria Internacional a gestão do conteúdo da versão do portal em outras línguas, com o apoio da Ascom; e de assuntos relativos à atuação internacional do Cade na versão em português do site;

III - à Coordenação-Geral Processual a gestão do conteúdo referente à área processual do Cade, às sessões de julgamento do Tribunal Administrativo, bem como assuntos relacionados ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e à Biblioteca Agamenon Magalhães;

IV - à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação a gestão do conteúdo referente à tecnologia da informação, à plataforma "Cade em Números" e dados abertos;

V - à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas a gestão do conteúdo referente às portarias do Cade relacionadas a pessoal, informações sobre servidores e prestadores de serviços, bem como concursos e outras modalidades de recrutamento e seleção do órgão;

VI - à Auditoria a gestão do conteúdo referente ao resultado de auditorias no Cade;

VII - ao Gabinete da Diretoria de Administração e Planejamento a gestão do conteúdo referente à transparência e prestação e contas;

VIII - à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística a gestão do conteúdo referente a licitações e contratos do Cade; e

IX - aos gabinetes das autoridades elencadas no art. 2º da Portaria Cade nº 115/2016, que dispõe sobre a divulgação das agendas públicas no âmbito da autarquia, a gestão do conteúdo referente aos compromissos de publicação obrigatória no portal.

§ 2º A Ascom zelará pela qualidade, acessibilidade, usabilidade, navegabilidade e atualização do conteúdo publicado, por meio de verificação periódica das páginas do portal.

§ 3º A Ascom deverá ser consultada para avaliar, junto à unidade demandante, a conveniência, oportunidade e adequação do conteúdo novo a ser disponibilizado.

SEÇÃO II

DO PORTAL NA INTRANET

Art. 5º O portal do Cade na intranet tem como finalidade precípua disponibilizar informações institucionais destinadas ao público interno, relativas a todas as suas áreas de atuação.

Art. 6º Cada unidade da autarquia será responsável pela produção, atualização e divulgação das informações relacionadas a sua área de competência.

§ 1º Para os efeitos do caput, compete:

I - à Assessoria de Comunicação Social a gestão do conteúdo das seções "Informes", "Clipping de notícias", "Boletim de Comunicação", "Galeria de fotos", "Mural Solidário", "Eu Indico", "Repositório de Webinars" e "Calendário" (relacionado a eventos, capacitações e outras oportunidades divulgadas nos Informes);

II - ao Gabinete da Diretoria de Administração e Planejamento a gestão do conteúdo das seções "Legislação", "Bases de Conhecimento", "Conformidade de Gestão", "Comitês" e dos assuntos "Guias, documentos e manuais", "Planejamento estratégico", "Prodoc", "PG.Cade", "Repositório de documentos" e "Programas e projetos";

III - à Coordenação-Geral Processual a gestão do conteúdo da seção "Resenha do DOU" e de assuntos que estão relacionados à unidade na seção "Serviços", e dos assuntos "Gestão da Informação", "Ouvidoria" e "Biblioteca Agamenon Magalhães";

IV - à Assessoria Internacional a gestão do conteúdo da seção "Boletim Internacional" e do assunto "Internacional";

V - à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação a gestão do conteúdo das seções "Sistemas", "Vídeos", "Sites e Hotsites", "Contatos", "Unidades" e do assunto "Tecnologia da Informação";

VI - à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas a gestão do conteúdo das seções "Perfil dos Servidores" e dos assuntos "Grupos de convivência" "Educação corporativa" e "Gestão de pessoas";

VII - à Auditoria a gestão do conteúdo do assunto "Auditoria Interna" e "Boletim da Auditoria";

VIII - ao Departamento de Estudos Econômicos a gestão do conteúdo da seção "Boletim DEE" e do assunto "Análise Econômica"; e

IX - à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística a gestão do conteúdo de assuntos que estão relacionados à unidade na seção "Serviços".

§ 2º A Ascom zelará pela qualidade, acessibilidade, usabilidade, navegabilidade e atualização do conteúdo publicado, por meio de verificação periódica das páginas do portal.

§ 3º Sempre que houver implicações no âmbito da Tecnologia de Informação e Comunicação, as atribuições definidas no presente artigo poderão ser exercidas com o suporte da CGTI.

§ 4º O conteúdo da seção "Informes" será publicado e editado exclusivamente pela Ascom, a partir de solicitação das unidades.

Art. 7º Sempre que necessário e pertinente, poderão ser criadas novas áreas de conteúdo, que ficarão sob a gestão da unidade demandante.

Parágrafo único. A Ascom deverá ser consultada para avaliar, junto à unidade demandante, a conveniência, oportunidade e adequação do conteúdo a ser disponibilizado.

SEÇÃO III

 DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A gestão do conteúdo dos hotsites específicos de projetos ou iniciativas será de competência da área gestora de cada iniciativa, com apoio da Ascom.

Art. 9º As publicações no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) são de responsabilidade das áreas que geram os documentos no sistema.

Art. 10. Os casos omissos desta Portaria serão tratados no âmbito da Assessoria de Comunicação Social.

Art. 11. Revoga-se a Portaria Cade nº 241/2018.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alexandre Cordeiro Macedo

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).