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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 54 de 22 de março de 2022

  

Institui o Planejamento Estratégico do Departamento Penitenciário Nacional para o período 2022-2032

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico do Departamento Penitenciário Nacional (PEDePen) para o período 2022-2032.

Art. 2º O Planejamento Estratégico consiste em um conjunto de orientações que estabelece com clareza, para toda a organização, quais são os objetivos a serem atingidos, visando direcionar a atuação integrada do Departamento Penitenciário Nacional para o alcance dos objetivos e resultados estratégicos, no período definido para o plano.

 

CAPÍTULO I

Da Missão, da Visão de Futuro, dos Valores e do Mapa Estratégico

 

Art. 3º O PEDePen é composto por missão, visão de futuro, valores, resultados institucionais e objetivos estratégicos.

 

Seção I

Da Missão

 

Art. 4º A missão do PEDePen é garantir a segurança pública, por meio do aprimoramento da gestão do sistema penitenciário, apoio aos entes federados e isolamento das lideranças criminosas, assegurando a promoção da dignidade da pessoa humana.

 

Seção II

Da Visão de Futuro

 

Art. 5º A visão de futuro do PEDePen é ser reconhecido nacional e internacionalmente como instituição essencial à segurança pública e referência de inovação, profissionalismo e atuação qualificada na área da execução penal.

 

Seção III

Dos Valores

 

Art. 6º São valores do PEDePen:

I - respeito à dignidade humana;

II - profissionalismo e transparência;

III - ética e integridade;

IV - inovação e impacto social;

V - cooperação e protagonismo.

 

Seção IV

Dos Resultados Institucionais

 

Art. 7º São resultados institucionais do PEDePen:

I - promover a desestigmatização do sistema penitenciário perante a sociedade;

II - promover a atuação do sistema penitenciário brasileiro como ferramenta de prevenção e enfrentamento ao crime organizado;

III - efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal, proporcionando condições harmônicas à integração social do condenado.

 

Seção V

Dos Objetivos Estratégicos

 

Art. 8º Os objetivos estratégicos são diretrizes que expressam objetivamente o que o Departamento Penitenciário Nacional almeja atingir, sendo observadas todas as perspectivas de atuação do órgão, as atribuições definidas em leis, as metas definidas em políticas, planos e normativos de hierarquia superior. Cada objetivo estratégico deverá ser desdobrado em Planos Táticos e Operacionais, de forma serem monitorados, por meio de indicadores. Deverão ser estabelecidas metas para os indicadores, e para atingi-las, projetos deverão ser executados. Os objetivos estratégicos serão agrupados em eixos temáticos.

 

Art. 9º São objetivos estratégicos:

I - eixo sistema penitenciário:

a) gerir o Sistema Penitenciário Federal, promovendo o isolamento das lideranças criminosas;

b) assistir técnica e financeiramente, de forma complementar, os entes federados para o aprimoramento da gestão penitenciária, a integração social de pessoas privadas de liberdade e a redução dos índices gerais de reincidência (eixos de assistências: saúde, trabalho, educação, assistência social, assistência jurídica, religião, mulheres e grupos específicos);

c) reestabelecer a paz e a ordem pública, por meio do apoio na contenção de motins e rebeliões no sistema penitenciário e consequentes atentados contra o estado brasileiro;

d) produzir normativos visando orientar os entes federados para o aprimoramento da gestão penitenciária e de procedimentos operacionais;

e) fomentar políticas direcionadas ao pré-egresso e egresso do sistema penitenciário.

II - eixo integração:

a) promover articulação com os órgãos da execução penal e o poder judiciário, de forma a fomentar a aplicação de alternativas penais e aprimorar a capacidade dos entes federados de cumprir a execução penal;

b) atuar preventivamente junto aos entes federados de forma a evitar situações de crises nos estabelecimentos do sistema penitenciário;

c) fortalecer e integrar as unidades de inteligência penitenciária brasileiras;

d) gerir a articulação com os demais órgãos de execução penal para a efetiva inspeção e fiscalização dos estabelecimentos e serviços penais a fim de prevenir violações de direitos no sistema penitenciário;

e) fortalecer e ampliar os mecanismos de participação e controle social na execução penal para expandir as formas de atuação e garantir a maior efetividade nos encaminhamentos dados às solicitações oriundas dos atores envolvidos, com vistas à garantia de direitos, humanização e aperfeiçoamento dos serviços penais.

III -  eixo inovação:

a) padronizar e integrar tecnologicamente as bases de dados do sistema penitenciário, gerando informações e estatísticas atualizadas que permitam o mapeamento e o acompanhamento da execução penal no Brasil, bem como a prevenção e repressão ao crime organizado nos estabelecimentos penais;

b) impulsionar soluções inovadoras para a resolução de problemas, a modernização e o aparelhamento do sistema penitenciário;

c) gerir ações relacionadas à ampliação de vagas e incremento arquitetônico dos estabelecimentos do sistema penitenciário;

d) promover, viabilizar, executar e aprimorar ações de governança e gestão do sistema penitenciário brasileiro;

e) fundamentar as ações institucionais nos princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental.

IV -  eixo pessoas:

a) oportunizar a aprendizagem e o conhecimento das normas vigentes aos servidores da execução penal, de forma a promover sua fiel aplicação;

b) promover a valorização, a capacitação e a qualidade de vida dos trabalhadores dos serviços penais;

c) disseminar diretrizes curriculares que subsidiem o processo de qualificação e aperfeiçoamento dos servidores dos serviços penais;

d) estimular a transparência, a sinergia e o aprimoramento da comunicação interna;

e) garantir o efetivo e a distribuição adequada de recursos humanos.

 

Seção VI

Do Mapa Estratégico

 

Art. 10. O Mapa Estratégico, publicado no Anexo a esta Portaria, é um documento oficial a ser utilizado em quaisquer meios de divulgação interna ou externa.

Parágrafo único. A Assessoria de Assuntos Estratégicos deverá difundir o Mapa Estratégico ao efetivo do Departamento Penitenciário Nacional, visando a sua aplicação em todos os processos do Órgão.

 

CAPÍTULO II

Disposições Finais

 

Art. 11 Os indicadores e metas, bem como os projetos, planos e iniciativas relacionados serão elaborados, e seus respectivos resultados serão monitorados, avaliados e revistos periodicamente, com o fim de identificar e antecipar estratégias e necessidades de adequação.

Art. 12 O Planejamento Estratégico do Departamento Penitenciário Nacional para o período 2022-2032 deverá ser revisado periodicamente, e estará disponível no sítio eletrônico do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 13 Ficam revogadas as Portarias Depen nº 528, de 09 de dezembro de 2021, e nº 50, de 22 de março de 2022.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

 

 

ANEXO


Referência: Processo nº 08016.012243/2021-66 SEI nº 17541569

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).