Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GAB DEPEN Nº 59, de 24 de março de 2022

  

Estabelece o Manual dos Alunos do Curso de Formação Profissional do Departamento Penitenciário Nacional – CFP-DEPEN/2022

 

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 1.411, de 25 de novembro de 2021, e de acordo com a Portaria MJ nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que instituiu a Escola Nacional de Serviços Penais, e Portaria nº 244, de 05 de junho de 2019, que institui o Regime Escolar da Espen, resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer o Manual dos Alunos do Curso de Formação Profissional (CFP) do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) que visa à formação para ingresso nas carreiras de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, aprovados na primeira fase do concurso público regido pelo EDITAL Nº 1 - DEPEN, DE 4 DE MAIO DE 2020.

Art. 2º O Manual dos Alunos do CFP-DEPEN 2022, anexo desta Portaria, apresenta informações necessárias ao bom funcionamento do CFP; às atividades relacionadas aos colaboradores;  os direitos, deveres, proibições e sanções relativas aos alunos; os profissionais envolvidos na ação educacional; os certificados; a disciplina, entre outras.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e se destina à regulamentação do CFP-DEPEN 2022 até sua homologação.

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA​ 

 

 

 

ANEXO I

MANUAL DO ALUNO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL - CFP-DEPEN 2022

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O CFP tem por objetivo desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao desempenho das atribuições relacionadas aos cargos descritos em Edital, de modo a garantir a habilitação dos futuros servidores para uma atuação qualificada desde o seu primeiro dia de trabalho e fortalecer a atuação sinérgica entre as distintas áreas da execução penal a partir da adoção de protocolos humanizados de trabalho.

Art. 2º O CFP para carreiras do Depen será desenvolvido a partir de metodologia híbrida e compreenderá as seguintes modalidades de ensino:

A Distância (EaD), por meio do acesso a materiais de estudo;

Presencial, nas dependências do Comando da Academia da Polícia Militar - CAPM e no Centro de Instrução e Treinamento- CIT da Polícia Militar, ambos do estado de Goiás. 

Parágrafo Único. O disposto no presente manual estende-se, no que couber, a etapa de formação a distância, em especial os direitos, deveres e obrigações do aluno.

Art. 3º As regras de utilização das instalações do CAPM deverão ser observadas, para além dos dispositivos desse regulamento, no que concernir aos deveres e proibições impostas aos alunos. 

Art. 4º O CFP, parte integrante e final do concurso público para o ingresso nas carreiras da execução penal, terá caráter eliminatório e classificatório.

Art. 5º Considera-se integrante do corpo discente os alunos aprovados, classificados e matriculados para a segunda fase do concurso público até a conclusão da ação educacional ou o desligamento do curso.

Parágrafo único. Integrarão, ainda, o corpo discente os alunos matriculados em regime especial, devido a carência de formação em áreas do conhecimento que serão desenvolvidas no âmbito do CFP.

CAPÍTULO I

DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO CFP

Art. 6º. O curso de formação profissional contará com os seguintes profissionais, entre outros:

Gestor de Curso: designado para acompanhar as atividades realizadas mediante interação com os Coordenadores de Curso e dirimir possíveis questões que se apresentem no cotidiano das atividades letivas, para que recursos tecnológicos e humanos sejam adequadamente alocados, visando o perfeito funcionamento da ação educacional.

Coordenador Pedagógico: responsável pelo acompanhamento didático-pedagógico dos instrutores e discentes, que deverá apresentar pró-atividade demonstrando agilidade na percepção de situações problema, antevendo a necessidade de intervenção, sobretudo em questões que envolvam: a rotina da sala de aula; a presença e a postura dos instrutores; o aproveitamento discente; a confecção de avaliações práticas; o calendário para a realização destas; e, a solicitação de substituição de instrutores. 

Coordenador Logístico: responsável pela aquisição, empréstimo, devolução e prestação de contas acerca do material solicitado pelos instrutores, além de acompanhar as aulas que necessitem de tal material visando a plena e correta utilização destes, bem como sua reposição quando necessário.

Coordenador Administrativo: responsável pela coleta, organização e armazenamento de documentos e informações do CFP, ficando sob sua égide a instituição e correta execução do curso. Ainda, deve subsidiar os Supervisores de Turma com informações referentes ao processo de pagamento, preenchimento das listas de presença dos alunos e dos colaboradores validando estas periodicamente.

Supervisor de Turma: servidor ativo, designado para acompanhar pessoalmente o corpo discente de modo a auxiliar os Coordenadores de Curso nas atividades administrativas, didáticas e disciplinares.

Instrutor: é a pessoa selecionada pela sua formação ou experiência que será responsável pelo exercício eventual do magistério ou instrutoria.

Art. 7º. O CFP contará, ainda, com Órgãos Consultivos e de Assessoramento que serão compostos por servidores ativos ou aposentados com a atribuição de realizar atividades administrativas que subsidiarão procedimentos específicos definidos no Manual do Colaborador, no Manual do Aluno ou a tomada de decisão do Gestor do Curso. A descrição, a composição, as atribuições e os fluxos de trabalho de cada um poderão constar em Instrução Normativa específica. No CFP-DEPEN 2022, constarão os seguintes Órgãos Consultivos e de Assessoramento:

Serviço de Atendimento ao Candidato: possui caráter técnico no que tange a recepção das demandas dos candidatos do concurso, em relação direta com as atividades desenvolvidas durante o CFP. 

Conselho de ensino: possui caráter técnico, consultivo, deliberativo e disciplinar no que tange a avaliação da postura do corpo discente.

Conselho de Análise Psicológica Complementar: possui caráter técnico, consultivo e deliberativo no que tange a avaliação psicológica complementar.

Conselho de Ética, Decoro e Disciplina: possui caráter técnico, consultivo, deliberativo e disciplinar no que tange a avaliação da postura do corpo docente.

Assessoria Técnico-Especializada: possui caráter técnico e consultivo no que tange a produção de subsídios para a tomada de decisão do Gestor do Curso. Tal função poderá ser exercida de forma remota pelos membros da Comissão de apoio ao Curso de Formação Profissional - CaCFP. 

Núcleo de Biossegurança: possui caráter técnico e consultivo no que tange a produção e acompanhamento dos protocolos de enfrentamento ao contágio pelo Sars-cov 19 (coronavírus) e demandas mais recorrentes na área de saúde.

Parágrafo único. Poderá ser criada uma comissão de avaliação ad hoc para analisar e solucionar de imediato divergências e interposição de recurso nas disciplinas que exigem avaliações físicas ou de precisão, que será composta pelo(s) instrutor(es) da disciplina, pelo Coordenador Pedagógico e o fiscal da verificação.

 

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

DO CORPO DISCENTE

Art. 8º. O corpo discente será constituído por alunos matriculados no CFP/DEPEN que, deverão se portar de acordo com as considerações atinentes à disciplina e suas manifestações, conforme disposto neste manual.

Art. 9º. Para fins deste Manual, os termos “aluno” e "candidato" serão utilizados para todos os discentes, independentemente de sua identidade de gênero.

Art. 10. São conceitos que se referem aos alunos:

Turma: equipe de alunos.

Chefe de turma/xerife: aluno responsável pela turma.

Chefe de turma substituto: aluno responsável pela turma em conjunto com o chefe de turma.

Canga: alunos parceiros. A "canga" é formada por uma dupla de alunos, sendo um o "canga" do outro.

Art. 11. Chefe de turma/xerife e o Chefe de turma/xerife substituto são os alunos devidamente matriculados no CFP, voluntários e eleitos pela turma para um mandato de uma semana. Estes serão o elo entre a turma e os profissionais do CFP e devem primar pelos direitos e deveres da turma quando o Supervisor não estiver presente.

§1º. O Chefe de turma/xerife é hierarquicamente superior aos demais alunos, devendo estes, obedecê-lo.

§2º. O Chefe de turma/xerife poderá ainda, na ausência pontual do Supervisor, assumir as atribuições designadas por este, especialmente as obrigações de recepcionar o(s) instrutor(es) e checar os equipamentos e as condições da sala de aula.

§3º A troca de Chefe de turma/xerife ocorrerá semanalmente, conforme orientado pelo Supervisor da turma.

Art. 12. Compete ao Chefe de turma/xerife:

atender às solicitações do Supervisor de Turma;

ser a ligação entre a turma e o Supervisor;

ser o primeiro aluno a se apresentar nos locais estabelecidos para a formação da turma, dispondo-a em forma;

na ausência do Supervisor de Turma, auxiliar o instrutor em suas reivindicações em sala de aula;

tratar, na ausência do Supervisor de Turma, diretamente com os Coordenadores de Curso, sobre assuntos de interesse coletivo, referentes ao ensino, assuntos administrativos e disciplinares;

comunicar ao Supervisor de Turma atrasos e faltas de alunos;

zelar pela guarda e conservação do material existente na sala de aula;

zelar para que não sejam conduzidos objetos desnecessários e indevidos aos ambientes de ensino;

manter a disciplina e a ordem da turma, na ausência dos instrutores;

ser exemplo de organização, responsabilidade e retidão para os demais alunos;

apresentar sugestões ao Supervisor de Turma, visando melhorias nas condições de ensino;

desligar as luzes e trancar a porta da sala de aula após a saída da turma, no intervalo para almoço e no último horário, deixando a chave na sala de apoio, na ausência do Supervisor de Turma;

zelar para que, durante as atividades de ensino em sala de aula ou em ambiente externo, os alunos não utilizem telefones, câmeras fotográficas, relógios inteligentes, aparelhos de áudio ou similares; 

lembrar aos alunos a adequada utilização de uniformes;

orientar a turma nos deslocamentos dentro do CAPM e de suas instalações;

apresentar a turma, cientificando a quem estiver sendo apresentada a turma, das alterações havidas, tais como ausências, incidentes e enfermidades;

repassar ao chefe de turma subsequente, ao final do período em que exerceu as atribuições, a situação em que está apresentando a turma.

na formação diária inicial organizar a turma para apresentação ao Supervisor e puxar o brado; e,

participar de grupos de comunicação determinados pelo Supervisor e/ou Coordenação do curso.

Art. 13. A "canga" é formada por uma dupla ou trio de alunos, sendo instituída pela supervisão, devendo seguir os seguintes procedimentos:

durante as instruções, os alunos somente poderão se deslocar em "cangas";

a qualquer momento, durante as instruções, os alunos poderão ser indagados a respeito da localização do seu "canga", devendo prestar a informação imediatamente;

a "canga" se formará diariamente no momento da formatura matinal e perdurará durante o período de instrução, exceto no horário de almoço e após a liberação final;

quando do retorno do almoço, a "canga" deverá ser formada novamente; e,

nas formações diárias, os alunos deverão informar ao chefe de turma/xerife qualquer alteração relativa ao seu "canga".

SEÇÃO II

DA DISCIPLINA

Art. 14. Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam a Administração Pública e coordenam o funcionamento regular e harmônico das ações educacionais.

Art. 15. São manifestações essenciais de disciplina:

o comportamento de modo a preservar o respeito e o decoro inerente à Administração Pública;

a pronta obediência às ordens legais;

a consciência das responsabilidades e deveres;

o tratamento com presteza e respeito às pessoas;

a discrição de atitudes e maneiras na linguagem escrita e falada;

a colaboração espontânea para a eficiência das ações;

a atuação solidária para a disciplina coletiva;

o acatamento dos valores e princípios éticos e morais;

o respeito aos normativos, à missão, à visão e aos valores DEPEN;

a manutenção de comportamento correto e de decoro na vida pública e privada; e,

a boa apresentação pessoal considerando-se para tanto o uso de trajes adequados (uniforme), o asseio e a higiene.

SEÇÃO III

DOS DIREITOS DO CORPO DISCENTE

Art. 16. São direitos do aluno:

ser tratado com igualdade, dignidade e respeito;

receber auxílio financeiro correspondente a 50% da remuneração inicial mensal do cargo, sobre a qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de opção pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo de servidor público federal, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998;

receber do Supervisor de Turma esclarecimentos sobre assuntos relacionados às ações educacionais ou pessoais;

utilizar as instalações, equipamentos e infraestrutura franqueadas pela ESPEN/DEPEN, de acordo com as normas estabelecidas;

receber do instrutor os esclarecimentos que julgar necessários à boa compreensão da disciplina;

ter disponibilizado o acesso ao Manual do Aluno antes do ingresso na atividade de ensino;

defender-se em sindicância escolar, na forma deste Manual;

recorrer dos resultados obtidos nas verificações parciais preenchendo formulário específico disponibilizado pela banca do certame, e nas verificações especiais no momento da assinatura da avaliação; 

receber o material didático correspondente às disciplinas na rede de acesso aos alunos;

manifestar-se por escrito sobre qualquer situação que achar necessário na Central de Serviços, e receber resposta relacionada à sua manifestação, em tempo hábil e pertinente;

obter de seu Instrutor, no período correspondente ao desenvolvimento das atividades na modalidade de ensino a distância, esclarecimentos necessários à boa compreensão da disciplina;

apresentar propostas ou oferecer ideias hábeis a promover o desenvolvimento da atividade de ensino, da disciplina ou das próprias atribuições dos profissionais de execução penal;

candidatar-se às comissões representativas pertinentes ao funcionamento da atividade de ensino;

ter acesso a materiais e atividades disponíveis nas versões EaD, na medida de suas restrições ou condições específicas para a realização deste acesso;

ter acesso a fóruns e áreas específicas, a depender do nível de acesso, para discussão de assuntos pertinentes e upload de arquivos;

receber da Espen esclarecimentos sobre assuntos relacionados à central de serviços e a sua usabilidade;

receber certificado de conclusão, se aprovado; e,

solicitar, a qualquer momento, o cancelamento da matrícula e o seu desligamento do CFP 2022.

SEÇÃO IV

DOS DEVERES E PROIBIÇÕES DO CORPO DISCENTE

Art. 17. São deveres dos alunos:

cumprir o disposto neste Manual e nas normativas que o regem e fundamentam seus princípios;

observar e obedecer aos princípios da Administração Pública;

ser assíduo, pontual e participar das atividades programadas, tais como aulas, palestras, conferências, exercícios, plantões, tarefas, reuniões de cunho educativo, social ou esportivo, e de quaisquer outras promovidas durante o Curso de Formação;

apresentar-se em conformidade com as regras de apresentação pessoal e adequadamente trajado, observando os princípios de asseio, higiene e ajuste à atividade a ser desenvolvida conforme explicitado em instrução normativa específica;

manter postura cortês e atenciosa com as pessoas, produzindo ambiente escolar fraterno, agradável e em conformidade com as regras de decoro;

realizar as avaliações, atividades e trabalhos propostos pelos instrutores ou pela supervisão, nos prazos estipulados, inclusive aqueles propostos na modalidade EaD;

cumprir as determinações e decisões do Gestor, dos Coordenadores do Curso e/ou da Direção da Escola Nacional de Serviços Penais;

comportar-se de forma ética e responsável, procedendo com respeito e urbanidade em sala de aula, em ambientes disponibilizados para as ações educacionais e nos demais ambientes comuns às instalações do CAPM;

zelar pela limpeza e conservação dos bens móveis e imóveis do local onde está sendo realizado o curso, observando as normas de utilização de suas dependências, inclusive na utilização de equipamentos eletrônicos;

adotar as Normas Técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na elaboração de trabalhos, atividades e em respostas de provas, além de produzir textos sempre inéditos e fazer a devida citação e referência bibliográfica ao utilizar trechos de textos e livros;

comunicar, previamente e por escrito, à Gestão do Curso, o seu afastamento do Curso de Formação, apresentando justificativa;

comunicar ao Supervisor de Turma qualquer irregularidade da qual tenha conhecimento;

devolver material acautelado nas mesmas condições em que recebeu e no prazo estabelecido;

respeitar as autoridades, os instrutores, os monitores, os servidores, os funcionários, os alunos e demais colaboradores;

observar rigorosamente a disciplina estabelecida neste Manual e no Plano de Ação Educacional;

realizar a avaliação da ação educacional proposta pela Escola, em formulário específico;

desempenhar a função de chefe de turma/xerife, se voluntário e eleito por Supervisor de Turma ou pelos demais alunos;

zelar pela boa imagem do DEPEN;

informar ao “canga” o seu paradeiro;

ter conduta irrepreensível, comportando-se com educação, discrição e dignidade, contribuindo assim para o prestígio do DEPEN;

empenhar-se para o aproveitamento do ensino ofertado, desenvolvendo, para tanto, métodos de organização e estudo adequados;

usar obrigatoriamente identificação pessoal, conforme orientação, nas dependências da instituição, bem como em todas as aulas e/ou atividades realizadas em locais diversos;

quitar débitos e/ou despesas a que der causa na condição de aluno do CFP;

realizar refeições apenas em locais indicados para tal;

preencher a ficha de identificação e quaisquer documentos solicitados pela Gestão do Curso;

identificar-se aos colaboradores da Espen ou da instituição que estiverem em atividade, quando solicitado;

entregar ao Supervisor de Turma, mediante recibo, com a possível brevidade, qualquer objeto encontrado nas dependências utilizadas pela ESPEN, caso não identifique o proprietário;

guardar em local definido previamente pela Coordenação do curso os aparelhos de uso vedado (aparelho eletrônico, inclusive celular, ou quaisquer outros mecanismos que transmitam, recebam ou capturem texto, som ou imagem), que somente poderão ser utilizados durante intervalos das instruções ou durante o horário do almoço no local definido pela Gestão do Curso;

manter desligado qualquer aparelho eletrônico durante todo período de aula;

respeitar os horários de entrada e de saída estipulados pela ESPEN;

não utilizar aparelhos eletrônicos como computador, tablet, dentre outros equipamentos em sala de aula, a menos que previamente autorizado e com a finalidade de auxiliar no processo de ensino-aprendizagem;

realizar as atividades EaD programadas, de modo a completar os requisitos para avançar na progressão das disciplinas e do curso, na medida de suas restrições ou condições específicas de acesso, e obedecendo aos prazos para realização das atividades, se houver;

comunicar imediatamente ao Supervisor de Turma comportamento suspeito, inesperado ou mal funcionamento do sistema de atendimento da Espen;

manter seus dados cadastrais atualizados e atestar sua veracidade, uma vez que estes dados podem ser usados em certificações ou outros trâmites internos da Espen; e,

relatar imediatamente ao Supervisor anormalidades no estado de saúde, sobretudo sintomas característicos de Síndrome Gripal (cefaleia, dor de garganta, febre, coriza, dores no corpo, tosse, entre outros), para fins de rastreio e monitoramento.

Parágrafo único. Os alunos que não observarem o disposto neste artigo estarão sujeitos às sanções previstas no art. 102, que serão aplicadas considerando-se a gravidade do fato, observado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 18. É proibido ao corpo discente:

entrar na instituição de ensino portando qualquer tipo de armamento, munição e/ou instrumento perfurocortante;

ter conduta contrária à ética, à moralidade e aos princípios da Administração Pública;

circular, nas dependências em que a ESPEN estabeleça atividades de ensino, sem o uniforme definido, com traje inadequado e incompatível a cada local;

utilizar peças do uniforme do CFP, que possuam o emblema da ESPEN e/ou DEPEN, total ou parcialmente, em ambiente externo à instituição de ensino franqueada pela Espen, salvo em instruções ou quando expressamente autorizado pela coordenação;

praticar ato que comprometa o conceito ou a imagem do DEPEN ou da instituição de ensino a qual a Espen tenha franqueado as instalações;

usar, portar, trazer consigo ou manter sob sua guarda bebidas alcoólicas, entorpecentes ou qualquer outra substância psicoativa nas dependências da instituição franqueada pela Espen, ou apresentar-se sob o efeito de tais substâncias;

apresentar-se, assistir ou participar das atividades de ensino sob efeitos ou após ingestão de bebida alcoólica ou substância entorpecente, bem como, estando sob suspeita de haver incidido nessas condutas, recusar-se a realizar os testes ou exames atinentes, quando solicitado;

portar telefone celular, BIP, máquinas fotográficas, aparelhos de áudio e vídeo, ou similares durante as atividades de ensino;

promover trotes ou qualquer tipo de brincadeira, semelhante ou com este fim;

portar-se de maneira inadequada, sentando-se no chão ou encostando-se nas paredes e viaturas, principalmente quando devidamente uniformizado e nos horários de instrução, salvo se autorizado por instrutor;

alimentar-se durante as atividades de ensino, salvo quando autorizado;

omitir informações relativas a eventual processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir;

simular doença ou outro estado de saúde para esquivar-se do cumprimento de obrigação escolar;

filmar, gravar áudio, fotografar as áreas internas da instituição de ensino, bem como das atividades de ensino, incorrendo na mesma proibição quem publicar e/ou compartilhar tais mídias, salvo quando autorizado pela coordenação do curso;

apontar armamento para si ou para outrem sem autorização expressa do instrutor;

promover o ingresso ou ingressar, por vontade própria ou a convite, nas áreas destinadas exclusivamente a candidatos do sexo oposto;

receber visitas nas dependências da instituição de ensino em desrespeito ao previsto neste regulamento;

fumar nas dependências da instituição de ensino, salvo nos locais e horários permitidos;

transitar em trajes de banho, bermudas, sandálias, chinelos, camisetas sem manga, saias e vestidos com comprimento acima do joelho ou outros trajes que por qualquer motivo se mostrem inadequados ao ambiente de ensino, nas dependências da instituição que sejam de uso comum e em locais não destinados a este fim;

permanecer nas instalações da instituição de ensino, nos dias em que não houver atividades regulares, ou após a última instrução do dia, salvo nos casos devidamente autorizados pela coordenação do CFP-DEPEN;

adotar meios ilícitos na realização de provas, trabalhos ou demais atividades de ensino;

manter práticas de cunho sexual nas instalações da instituição de ensino;

exercer conduta tipificada como crime, contravenção penal ou ilícito administrativo nas dependências da instituição de ensino franqueada pela Espen ou fora dela;

comportar-se de maneira inadequada ou assediar, moral ou sexualmente, qualquer pessoa na instituição de ensino franqueada pela Espen;

desobedecer a ordem de servidor competente, de chefe de turma e da equipe de apoio ao chefe de turma, exceto quando manifestamente ilegal;

deixar de saldar dívida legítima contraída na condição de aluno do CFP-DEPEN;

desacatar, ameaçar ou agredir, salvo em legítima defesa, instrutor, servidor, aluno ou terceiro dentro da área da instituição de ensino ou em atividade de ensino em área externa;

manusear armas, munições ou materiais controlados sem autorização de instrutor;

promover ou participar de manifestação contra ato legítimo de autoridade legalmente constituída, no ambiente de ensino;

promover manifestação de desapreço no âmbito da instituição de ensino franqueada pela Espen;

perturbar a ordem ou a tranquilidade dos trabalhos durante as atividades de ensino;

realizar atos de higiene, necessidades fisiológicas e/ou trocas roupas em locais não apropriados para este fim;

ingressar em ou dirigir-se a locais onde é vedada a presença de alunos (conforme mapa a ser disponibilizado pela coordenação), salvo quando autorizado;

entrar ou sair da instituição de ensino por vias irregulares;

portar ou manter sob sua guarda, nas dependências utilizadas pela instituição de ensino, ainda que dentro de veículo, bem como, nas atividades de ensino, produtos químicos, inflamáveis ou explosivos, que, direta ou indiretamente, possam causar danos à saúde;

retirar, alterar, extraviar ou danificar documentos, equipamentos ou objetos pertencentes a ESPEN ou à instituição de ensino por ela franqueada, sem prévia autorização;

dar divulgação externa, por qualquer meio, de fato ocorrido durante as atividades de ensino, salvo quando devidamente autorizado;

descumprir ou induzir outrem ao descumprimento de norma vigente na atividade de ensino;

acessar as áreas destinadas à administração, gestão ou coordenação da ação educacional, salvo com autorização expressa de Coordenador ou Supervisor;

transitar por qualquer área utilizada para instrução (interna ou externa), ou área da ESPEN, sem estar acompanhado pelo “canga”;

apresentar, maliciosamente, comunicação inverídica contra servidor ou aluno;

faltar com a verdade ao prestar informação à administração;

desobedecer à ordem de colaborador competente, salvo quando manifestamente ilegal, ou referir-se de modo depreciativo a seus atos;

retardar, sem motivo justo, a execução de qualquer ordem legítima;

dar conhecimento a terceiro de assunto classificado como sigiloso;

promover a intimidação sistemática (bullying) no âmbito da ação educacional;

dirigir-se a outro aluno durante a realização de verificação de aprendizagem;

apresentar, na elaboração de provas, trabalhos e atividades, reprodução não autorizada e não inédita;

praticar ato que coloque em risco a própria integridade física ou de terceiros;

enviar mensagens, arquivos, solicitações repetidas e/ou infundadas, ou em nome de terceiros à Central de Serviços;

usar de linguajar de baixo calão e/ou gírias, sendo recomendado o uso da língua portuguesa culta nos canais de fóruns e de sugestões, ou outros em que se permita a interação escrita no sistema de atendimento eletrônico da Espen;

desobedecer as regras de segurança com o armamento e/ou de conduta no estande, previstas no caderno didático da disciplina de Armamento e Tiro.

Parágrafo único. Os alunos que não observarem o disposto neste artigo sujeitam-se às penalidades previstas no art. 102, deste Manual.

Art. 19. Antes de sair definitivamente do local onde a atividade de ensino tenha sido desenvolvida, cada aluno deverá:

conferir e recolher somente os seus pertences; e,

responsabilizar-se pela entrega de materiais acautelados e assinar o termo de entrega, quando for o último a sair.

§1º. O aluno não poderá retirar qualquer material pertencente à ESPEN ou à instituição de ensino por esta utilizada, sem a devida autorização.

§2º. Após a assinatura do respectivo termo, a ESPEN não se responsabilizará por objetos pessoais deixados no local do curso.

 

CAPÍTULO III

DO AUXÍLIO FINANCEIRO

Art. 20. O auxílio financeiro a que faz jus candidato aprovado na primeira fase do concurso público do DEPEN e matriculado no CFP-DEPEN 2022 é, segundo Lei nº 9.624/1998, o conjunto de benefícios, repassado pelo DEPEN, destinado à manutenção do aluno, durante o período em que estiver frequentando o CFP-DEPEN 2022.

§1º. O pagamento do auxílio financeiro não configura vínculo empregatício do aluno com o DEPEN, constituindo-se apenas em uma ajuda transitória durante o período em que estiver matriculado no Curso de Formação, em conformidade com o art. 14 da Lei nº 9.624/1998.

§2º. Será concedido auxílio financeiro no valor de 50% da remuneração inicial mensal do cargo, sobre a qual incidirão os descontos legais, ao aluno desde o início de sua frequência até a conclusão do Curso de Formação ou o seu desligamento.

Art. 21. Ao aluno do CFP-DEPEN 2022, quando servidor da Administração Pública Federal, será facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo ou pelo auxílio financeiro de que dispõe este capítulo.

§ 1º. A ESPEN não fará gestão junto ao órgão ou à empresa em que o aluno trabalhe, no que se refere à opção da retribuição de que trata este artigo.

§ 2º. Não será admitido, após o início do CFP-DEPEN 2022, pedido de alteração da opção feita.

Art. 22. O aluno habilitar-se-á ao auxílio financeiro quando de sua apresentação no CFP-DEPEN 2022.

Art. 23. Para fins de habilitação ao Auxílio Financeiro, o aluno deverá apresentar:

se for servidor público, documento que certifique sua situação funcional; e

se não for servidor público, declaração de que não recebe remuneração dos cofres públicos.

 

CAPÍTULO IV

DA CARGA HORÁRIA

Art. 24. O Curso de Formação poderá ter carga horária diferenciada por cargo, conforme especificado em Portaria, podendo ser desenvolvida por meio de atividades nas modalidades presencial e a distância.

Parágrafo Único. A carga horária de todos os cargos corresponde a tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.

Art. 25. Os cursos terão carga horária diária máxima de 10 (dez) horas aula, ressalvados os dias em que estejam planejadas atividades especiais, que serão informadas previamente pelos Coordenadores do CFP-DEPEN 2022.

Parágrafo Único. As atividades especiais, quando compuserem o programa de cada curso, terão carga horária variável e ocorrerão em dias e horários a serem definidos.

Art. 26. A ESPEN poderá, a qualquer tempo, alterar a carga horária, as datas e horários, ou ainda acrescentar ou excluir atividades, a fim de atingir os objetivos do curso, sempre mediante prévia informação aos alunos.

 

CAPÍTULO V

DAS ROTINAS ESCOLARES DO CFP

SEÇÃO I

DAS VISITAS

Art. 27. Somente em caráter excepcional serão autorizadas visitas aos alunos em horários de aulas.

Art. 28. A visita, quando permitida pelo Gestor do Curso, deverá ser previamente agendada.

Art. 29. O visitante não poderá efetuar o deslocamento sozinho na instituição de ensino, devendo ser conduzido pelo Supervisor de Turma ao recinto destinado para este fim.

SEÇÃO II

DAS ROTINAS DIÁRIAS E APRESENTAÇÃO

Art. 30. Serão solicitadas apresentação em grupo ou formação em filas para deslocamento nas dependências do CAPM, quando necessário.  

Art. 31. Poderão ser utilizados brados, hinos e canções, desde que não sejam incompatíveis com os cargos, nem atentem contra os princípios da dignidade, inviolabilidade e autonomia da pessoa humana.

Art. 32. Os trajes dos alunos deverão obedecer ao descrito na instrução normativa que trata do uso do uniforme ou seguir orientação do Instrutor ou Supervisor de turma, visando a participação em atividades específicas.

Art. 33. Os padrões de apresentação dos discentes deverão obedecer aos seguintes critérios:

Para o sexo feminino: cabelos presos em sua totalidade (rabo de cavalo, coque ou tranças). Maquiagem leve e em tons claros será permitida. Em aulas teóricas, brincos discretos e que não ultrapassem o lóbulo da orelha, poderão ser utilizados. As unhas poderão ser pintadas em tonalidades discretas e sem adornos decorativos.

Para o sexo masculino: cabelos aparados periodicamente, no máximo até padrão n.º 3 com o corte uniforme em toda a extensão do couro cabeludo, costeletas curtas não podendo ultrapassar a metade da orelha, sem barba e sem bigode. 

§1°. É vedado o uso de piercings, pulseiras, colares, gargantilhas, relógios ou quaisquer outros adornos.

§2°. As unhas deverão ser mantidas permanentemente aparadas em comprimento reduzido.

§3º. O instrutor poderá solicitar a retirada de objetos de adorno que tenham potencialidade de causar acidentes ou comprometer a segurança de alunos e profissionais durante as aulas práticas.

§4º. São vedadas tatuagens com conteúdo que possa ser ofensivo aos outros ou à atividade policial em local que possa ficar visível, quando uniformizado

Art. 34. Nos dias frios, havendo a necessidade de vestimenta acessória, o casaco preto deverá estar fechado/abotoado, sendo permitida uma “segunda pele”, de preferência na cor preta, embaixo da camisa do uniforme.

Art. 35. É de responsabilidade do aluno o tempo empregado para a retirada do objeto ou eventual substituição de trajes decorrente do cuidado com a segurança, inclusive se isso ensejar atraso para entrada em sala.

 

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA ESCOLAR

Art. 36. A frequência escolar é obrigatória, devendo o aluno comparecer em 100% (cem por cento) das atividades de ensino para obter a classificação final.

§ 1º. Só serão admitidas faltas justificadas, as quais não poderão ultrapassar 15% da carga horária presencial por disciplina ministrada no curso, ressalvados casos específicos abordados neste Manual.

§ 2º. É vedado o abono de faltas, salvo nos casos previstos em lei.

§ 3º. O abono de falta não desobriga o aluno de fazer avaliações e de apresentar os trabalhos solicitados, dentro dos prazos estipulados, sendo de sua exclusiva responsabilidade informar-se a esse respeito junto ao Supervisor de sua turma.

Art. 37. Na modalidade EaD a frequência escolar deverá ser integral, não se admitindo faltas ou abono.

Art. 38. A falta será contada e anotada pelo Supervisor de Turma.

§ 1º. Considera-se iniciada a aula com o recebimento da turma e encerrada após a dispensa explícita pelo instrutor.

§ 2º. Não será permitido o ingresso do aluno em atividade de ensino após recebimento da turma pelo instrutor ou o início da aula, salvo devidamente justificado e autorizado pelo supervisor em concordância com a equipe de instrução, desde que não tenha transcorrido 30% do tempo destinado à atividade de ensino prevista em QTS.

§ 3º. A saída antecipada das atividades de ensino não autorizada pelo supervisor e instrutor será considerada como falta.

§ 4º. O atraso não justificado ou aquele superior a 30% do tempo destinado à atividade implicará falta, devendo este se apresentar ao Supervisor de Turma, que procederá aos registros de praxe e o encaminhará à sala de apoio, onde aguardará até o início da próxima aula.

Art. 39. Casos excepcionais previstos ou não em lei e outros de força maior, devidamente justificados e documentados, serão avaliados pela Equipe de Gestão para deliberação sobre suas peculiaridades, de modo a considerar eventuais ausências justificáveis ou não.

Art. 40. Serão consideradas faltas justificáveis aquelas decorrentes de:

acidente ocorrido em atividade de ensino, atestado pelo instrutor;

doença contraída em razão das atividades desenvolvidas no curso;

enfermidade de natureza infectocontagiosa, devidamente comprovada por exames e(ou) atestado médico, sendo obrigatório tal procedimento;

nascimento de filho durante o CFP;

casamento;

enfermidade grave que impossibilite sua locomoção ou participação nas instruções;

falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;

doença grave em pessoa da família ou parente até o segundo grau civil, desde que a assistência direta do aluno seja indispensável; e

outros casos, quando expressamente autorizados pela Equipe de Gestão do Curso de Formação Profissional, mediante deferimento de requerimento.

§ 1º. A justificativa das faltas previstas neste artigo deverá ser apresentada ao Supervisor de Turma, mediante comprovação oficial emitida pela autoridade responsável em cada uma das situações previstas.

§ 2º. Ficarão a critério da Equipe de Gestão a apreciação e o julgamento da relevância de falta não prevista neste Manual, de modo a considerá-la justificável ou não.

§ 3º. As faltas justificadas neste artigo não poderão ultrapassar o limite de:

quinze dias corridos ou vinte dias alternados no caso dos incisos I, II e III;

até oito dias corridos no caso dos incisos IV e V;

sete dias corridos ou dez dias alternados no caso dos incisos VI, VII e VIII; e,

cinco dias corridos ou sete dias alternados no caso do inciso IX.

§ 4º. A recuperação dos conteúdos programáticos ministrados durante o período de faltas justificadas será de responsabilidade exclusiva do aluno.

§ 5º. O atestado médico ou odontológico para justificava de falta deverá ser apresentado no prazo máximo de 24 horas, após sanado o impedimento, emitido por profissional qualificado e devidamente identificado, e poderá ser submetido, a critério da Gestão do CFP-DEPEN 2022, à homologação de profissional designado pelo DEPEN ou Banca Examinadora.

Art. 41. O pedido de justificativa de faltas será dirigido ao Supervisor de Turma, até o final do expediente do dia letivo subsequente ao de sua ocorrência.

§ 1º. Quando ocorrerem faltas sucessivas, a contagem do prazo será a partir da última falta.

§ 2º. Quando se tratar de falta decorrente de dispensa homologada ou concedida por junta médica oficial, a contagem do prazo será a partir do último dia do pedido indicado no atestado.

§ 3º. O aluno dispensado das atividades físicas por atestado médico não participará das atividades práticas de tiro, salvo disposição médica em contrário.

§ 4º. O aluno dispensado das aulas práticas por atestado médico deverá acompanhar as aulas como observador, salvo disposição médica em contrário.

Art. 42. A Coordenação Pedagógica abonará o afastamento do aluno, em razão de:

falecimento de cônjuge, companheiro(a), pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela e irmãos, por até oito dias, devidamente comprovado por cópia do Atestado de Óbito;

convocação judicial ou da Direção-Geral do DEPEN; e

sindicância escolar, na qualidade de sindicado ou testemunha.

Parágrafo único. As faltas abonadas obedecerão ao disposto neste Manual.

Art. 43. A apuração das faltas às atividades programadas será feita diariamente pelo Supervisor de Turma e deverá ser comunicada semanalmente por escrito à Coordenação Pedagógica.

Art. 44. Toda falta justificada, não justificada, abonada ou não abonada será consignada na Ficha Individual, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis, observando-se os limites estabelecidos.

Art. 45. A candidata gestante deverá apresentar atestado ou laudo médico específico que delimite sua participação nas instruções do CFP 2022, devendo constar no atestado, de forma expressa, quais tipos de atividades não poderão ser realizadas, sendo este o caso, ou asseverando que não há risco na sua participação, principalmente nas disciplinas práticas previstas na grade curricular a saber:

Defesa Pessoal;

Técnicas de Tonfa;

Escolta Armada;

Intervenção Tática Prisional;

Armamento e Tiro; e,

Técnicas e Tecnologias Menos Letais.

Art. 46. A não apresentação pela aluna do atestado referido no item anterior, implicará o impedimento de sua participação nas instruções das disciplinas indicadas, resultando em faltas não justificadas, as quais serão apuradas com infringência do dever do corpo discente.

Art. 47. A aluna gestante poderá requerer a participação em CFP-DEPEN subsequente.

 

CAPÍTULO VII

DAS AVALIAÇÕES E APROVAÇÃO

Art. 48. São modalidades de avaliação empregadas para medir a aprendizagem do conteúdo programático:

Verificação Parcial – VP;

Verificação Especial – VE;

E, em casos excepcionais, a Verificação de Recuperação (VR).

§ 1º. Além das modalidades supracitadas, será realizada avaliação de conceito que visa aferir a conduta do aluno no curso, explicitado em capítulo próprio neste Manual.

§ 2º. Considera-se conteúdo programático toda a matéria ministrada na disciplina, de forma presencial ou a distância, bem como o conteúdo do caderno didático.

Art. 49. Os Tipos de Verificação da Aprendizagem, as disciplinas objeto de avaliação, bem como as demais informações relacionadas serão identificadas em Instrução Normativa própria a ser publicada no decorrer do CFP.

Parágrafo único. Poderá ser aplicada mais de uma verificação em um mesmo dia, desde que em horário diferente.

Art. 50. A Verificação Parcial (VP) tem por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimentos de natureza teórica apresentado pelo aluno em parte do conteúdo programático, e será organizada, aplicada e corrigida pelo CEBRASPE.

Art. 51. A Verificação Especial (VE) tem por finalidade avaliar, entre outros, pesquisas, trabalhos práticos elaborados individualmente ou em equipe e aplicação de técnicas relacionadas a determinada área do conhecimento, e será organizada, aplicada e corrigida pela equipe de instrução, fiscalizada pelo CEBRASPE.

§ 1º. As VEs serão avaliadas por até três examinadores, posicionados de forma a garantir a adequada visualização dos procedimentos analisados e serão fiscalizadas por membros do CEBRASPE.

§ 2º. Não havendo unanimidade quanto à anotação feita pelos examinadores deverá prevalecer aquela que ocorrer em número maior.

§ 3º. O ato recursal da VE deve ser realizado no momento da assinatura da verificação perante a banca de examinadores.

§ 4º. Não caberá recurso da VE, caso este seja justificado, devido as condições climáticas.

§ 5º. Em casos excepcionais, o tempo de duração da VE poderá ser alterado, mediante autorização do Coordenador Pedagógico.

§ 6º. Se em uma disciplina, houver mais de uma verificação especial, para ser considerado aprovado, o aluno deverá obter nota igual ou superior à mínima em cada verificação, e a nota final na disciplina resultará da média aritmética das notas obtidas nas verificações aplicadas.

Art. 52. Salvo disposição contrária em edital, o aluno que obtiver nota da avaliação igual ou maior do que 4,0 (quatro) e menor do que 6,0 (seis), em até duas disciplinas, terá o direito a Verificação de Recuperação.

Parágrafo Único.  Ao aluno que obtiver resultado igual ou superior a 60% do total da VR será atribuída nota 6,0 (seis).

Art. 53. Nas avaliações, os alunos terão deveres específicos:

cada aluno deverá estar de posse do material necessário à realização da verificação, não sendo permitido empréstimo;

é vedado ao aluno dirigir-se a outro aluno, por qualquer meio, sob pena de ter a prova recolhida e de receber nota zero, além das sanções disciplinares cabíveis; e,

o aluno deve conferir o caderno de prova, e se houver, informar ao fiscal de verificação de aprendizagem eventuais incorreções e falhas durante o tempo estipulado para a aplicação.

Parágrafo único. Não haverá substituição da folha de resposta.

Art. 54. Apenas a folha de resposta será objeto de correção das verificações escritas.

Parágrafo único. Não serão computadas respostas rasuradas ou respondidas a lápis.

Art. 55. Os gabaritos das avaliações serão divulgados conforme estipulado em cronograma estipulado pela banca do certame.

Art. 56. Ao aluno que não realizar a verificação de aprendizagem será atribuído nota 0,00 (zero).

Art. 57. O aluno poderá solicitar revisão de nota da VP, mediante justificativa por escrito, protocolada no site do Cebraspe.

§ 1º A solicitação deverá ser apresentada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da divulgação dos resultados.

§ 2º Cumprida a formalidade do artigo anterior, bem como a forma de apresentação do recurso definida pelo Cebraspe, este procederá a análise do recurso apresentado.

Art. 58. Nas verificações especiais, o instrutor responsável pela aplicação da avaliação, desde que em concordância com fiscal do Cebraspe, terá autonomia para decidir a respeito de eventual pedido de revisão de nota, não cabendo qualquer recurso ou revisão de sua decisão.

Parágrafo Único. Nas disciplinas que exigem avaliações físicas ou de precisão, as divergências e a interposição de recurso sobre o resultado serão analisadas e solucionadas de imediato, na presença de comissão de avaliação designada para este fim.

Art. 59. Haverá divulgação prévia das datas das avaliações.

Art. 60. É vedada a interposição de recurso por parte de aluno que tenha acertado a questão.

Parágrafo único. Na hipótese acima, ou ainda se identificada má-fé por parte do recorrente, serão descontados, na nota do conceito do aluno, 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos para cada requerimento.

Art. 61. Se ficar comprovada a existência de mais de uma resposta correta, a questão será obrigatoriamente anulada.

Art. 62. No caso de anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos àqueles que não os obtiveram anteriormente.

Art. 63. No caso de mudança no gabarito, levar-se-á em conta para atribuição de pontuação o gabarito corrigido.

Art. 64. Para ser considerado aprovado na disciplina o aluno deverá obter nota igual ou superior à mínima em cada verificação, e a nota final em cada disciplina resultará da média aritmética das notas obtidas nas verificações aplicadas.

Art. 65. Considera-se aprovado no curso o aluno que obtiver o aproveitamento acadêmico mínimo exigido e a frequência mínima exigida da carga horária total da disciplina, nos termos deste Manual.

Art. 66. Cada nota de VE, VP ou VR obedecerá a escala de valores entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).

§ 1º.  A nota mínima para aprovação em cada verificação é 6,0 (seis) e a nota mínima final do CFP-DEPEN 2022 para aprovação é 7,0 (sete).

§ 2º.  Será atribuída nota 0,0 (zero) ao aluno regularmente matriculado que deixar de fazer qualquer verificação, ressalvados os casos amparados por norma legal, administrativa ou escolar.

§ 3º.  As notas de VE e VR serão calculadas individualmente por disciplina.

Art. 67. A Nota Final do Curso respeitará a escala de valores entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) e será igual à média aritmética das notas obtidas nas avaliações do CFP.

Parágrafo único. A nota mínima para aprovação será 7,0 (sete).

 

CAPÍTULO VIII

DO CONCEITO E DA EVOLUÇÃO ATITUDINAL

SEÇÃO I

DO CONCEITO

Art. 68. Considera-se conceito o juízo aferido pelo Supervisor de Turma sobre a conduta interna à sala de aula demonstrada pelo aluno durante o CFP por meio do Fator Observável, podendo ser positivo ou negativo, conforme anexo III.

Art. 69. A partir de sua apresentação até o término da ação educacional, o aluno será observado para fins de avaliação e emissão de conceito.

Art. 70. Ao iniciar o curso, o aluno terá como conceito a nota 7,00 (sete).

§ 1º. Os registros positivos ou negativos implicarão acréscimo ou decréscimo de pontos, de acordo com a ocorrência, a critério do Supervisor de Turma e desde que o aluno seja cientificado das alterações de decréscimo.

§ 2º. Os demais colaboradores da Espen poderão reportar ao Supervisor de Turma os fatos que justificam um eventual acréscimo ou decréscimo de nota de conceito ao aluno.

§ 3º. De posse da narrativa fática acerca da situação que ensejaria alteração de nota conceitual do aluno, o Supervisor de Turma se certificará do acontecido determinando a aplicação da medida que compreender cabível.

§ 4º. O Supervisor de Turma deverá justificar a alteração da pontuação do conceito do aluno.

Art. 71. O conceito máximo será 10 (dez) e o mínimo para aprovação será 7,00 (sete) pontos.

Art. 72. Os registros positivos ou negativos atribuídos pelo Supervisor de Turma serão analisados e confirmados ou revistos pela equipe de gestão do CFP.

Art. 73. Na emissão do conceito, serão considerados os atributos definidos no Boletim do Aluno (Anexo I) deste Manual.

§1º. O Boletim do Aluno é a consolidação das observações lançadas na Ficha Individual (Anexo II), transformadas em nota.

§2º. A Ficha Individual conterá a discriminação dos atributos e será preenchida pelo Supervisor de Turma.

§3º. Ao aluno será dado conhecimento da nota obtida no conceito, que entrará no cálculo da nota final do curso.

Art. 74. Não caberá recurso da nota do conceito.

SEÇÃO II

DO ACOMPANHAMENTO DE EVOLUÇÃO ATITUDINAL- AEA

Art. 75. Durante o desenvolvimento do CFP-DEPEN 2022, os alunos serão acompanhados no tocante à evolução atitudinal direcionada ao futuro exercício das atribuições do cargo pretendido.

Art. 76. Havendo observância de gestão junto a qualquer integrante do corpo discente (aluno) relacionada à necessidade de adequação no aspecto atitudinal, sem que esta necessidade tenha decorrido de ato que se configure ilícitos regulamentares de natureza média ou grave, bem como, inexista dolo ou má-fé por parte do aluno, poderá, a critério da coordenação, ser confeccionada a Ficha de Acompanhamento de Evolução Atitudinal - FAEA, na qual será inserida a atitude observada, as razões trazidas pelo aluno por ocasião da gestão, bem como, o compromisso do mesmo em adequar a atitude observada.

Art. 77. Em caso de reincidência na atitude observada e constante na FAEA, ou após 03 (três) anotações por atitudes diversas, o aluno será submetido a procedimento junto ao Conselho de Ensino, que analisará todas as condutas apontadas quanto ao aspecto disciplinar.

Art. 78. Na hipótese do Conselho de Ensino entender que não restou configurado ilícito regulamentar nas condutas constantes na FAEA, porém no aspecto atitudinal estas condutas se distanciam do esperado para o exercício dos cargos do Depen, poderá sugerir o encaminhamento do aluno para que o mesmo seja submetido à avaliação psicológica complementar.

 

CAPÍTULO IX

DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS E DE ASSESSORAMENTO

 

Art. 79. Os  Órgãos  Consultivos  e  de  Assessoramento  produzirão  subsídios para a tomada de decisão do Gestor do Curso, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, quais sejam, possíveis irregularidades funcionais, faltas cometidas pelos discentes, análise comportamental subsequente, questões relacionadas à biossegurança, estudos legislativos e comunicação qualificada entre as partes envolvidas com o CFP 2022.

Art. 80. Os Órgãos Consultivos e de Assessoramento poderão provocar a Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais, a Corregedoria-Geral e/ou a Comissão de Ética do Depen, quando julgarem necessário.

SEÇÃO I

DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO - SAC

Art. 81. O Serviço de Atendimento ao Candidato destina-se a recepcionar, tratar e encaminhar as demandas dos candidatos, concernentes ao CFP.

Parágrafo Único. O atendimento será operacionalizado por meio da Central de Serviços disponível em: https://centraldeservicos.espen.seg.br.

Art. 82. Por meio da Central de Serviços, os alunos poderão encaminhar sugestões, elogios, requerimentos e denúncias à Governança do CFP. 

Art. 83. Na Central de Serviços também serão divulgadas informações relevantes sobre o CFP, tais como o QTS (quadro de trabalho semanal) e informes gerais.

Art. 84. Para acesso a plataforma, o candidato utilizará login e senha individuais, que serão enviados por e-mail no ato da matrícula, e para facilitar o acesso, será disponibilizado aos candidatos um tutorial para uso da plataforma.

SEÇÃO II

DO CONSELHO DE ENSINO - CDE

Art. 85. O Conselho de Ensino instrui e opina em procedimentos atinentes a apuração disciplinar de possíveis faltas cometidas pelos alunos durante o CFP-DEPEN 2022, bem como emite relatórios acerca dos fatos que ensejaram a reunião do conselho.

Art. 86. O Conselho de Ensino será composto por 03 (três) membros, que atuarão sob demanda:

01 (um) Coordenador, designado para a atividade;

01 (um) Instrutor, que atuará em períodos determinados;

01 (um) aluno, escolhido pelo Corpo Discente para representá-los durante as atividades do conselho, devendo ser de turma diferente do acusado/indiciado, podendo ser substituído em caso de impedimento devidamente justificado.

Parágrafo único. O Conselho de Ensino atuará a partir da instituição de portaria do Gestor do CFP-DEPEN 2022.

Art. 87. Este conselho será presidido pelo Coordenador e terá o instrutor como secretário.

Art. 88. Qualquer membro do conselho poderá ser substituído em caso de impedimento devidamente justificado.

Art. 89. A atuação do CED se dará por meio da Sindicância Escolar, prevista na seção III, do Capítulo X.

SEÇÃO III

DO CONSELHO DE ÉTICA, DECORO E DISCIPLINA - CEED

Art. 90. O Conselho de Ética, Decoro e Disciplina acompanha e orienta a postura dos colaboradores do Curso de Formação Profissional, bem como instrui eventuais encaminhamentos para a Corregedoria e/ou Comissão de Ética do Depen. 

Art. 91. A atuação e demais informações sobre o CEED serão objeto de regulamentação que trate sobre a conduta dos colaboradores do CFP.

SEÇÃO IV

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR

Art. 92. Durante o Curso de Formação Profissional, o candidato poderá ser submetido à avaliação psicológica complementar, de caráter eliminatório, em observância à INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP Nº 42, DE 21 DE MARÇO DE 2022, caso a Gestão do CFP, juntamente com a banca organizadora, em processo devidamente fundamentado, considere como necessário. 

Art. 93. A fundamentação para o encaminhamento do aluno para a avaliação psicológica complementar será elaborada pela Coordenação do CFP, por meio do Relatório de Identificação Comportamental (RIC).

Art. 94. Estará eliminado do certame o candidato que recusar-se ou não comparecer à avaliação psicológica complementar no local, data(s) e horário(s) informados pela Gestão do Curso de Formação Profissional. 

Art. 95. Demais informações a respeito da avaliação psicológica complementar constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP Nº 42, DE 21 DE MARÇO DE 2022​ e pode ser acessada por meio do Serviço de Atendimento Ao Candidato.  

SEÇÃO V

DA ASSESSORIA TÉCNICO-ESPECIALIZADA

Art. 96. A assessoria técnico-especializada tem como principal atribuição subsidiar a tomada de decisão do Gestor do CFP em questões administrativas e jurídicas que guardem vinculação com normativos internos do Depen.

Parágrafo único. A assessoria atuará sob demanda, a partir de provocação do Gestor do CFP.

SEÇÃO VI

DO NÚCLEO DE BIOSSEGURANÇA

Art. 97. O Núcleo de Biossegurança visa estabelecer medidas de prevenção e controle de infecções para evitar ou reduzir ao máximo o risco de transmissibilidade no ambiente do CFP-DEPEN 2022.  

Art. 98. Os alunos deverão seguir as orientações, recomendações e medidas contidas no Guia de Biossegurança - Medidas de Controle e Prevenção da COVID-19, que serão adotadas durante o CFP-DEPEN 2022, principalmente em caso de sinais e sintomas de infecções pelo novo coronavírus.

Parágrafo único. O Núcleo de Biossegurança deverá ser imediatamente notificado, por meio da Central de Serviços, sobre eventual suspeita de contágio por COVID-19.

 

CAPÍTULO X

DAS APURAÇÕES DISCIPLINARES

SEÇÃO I

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Art. 99. Constitui infração disciplinar o enquadramento da conduta do aluno em hipótese descrita nesta seção.

Art. 100. São infrações disciplinares:

inobservar normas em vigor na ESPEN;

deixar de portar a identificação pessoal;

transitar pelas dependências do CAPM sem uniforme e sem a identificação de aluno;

inobservar regras de assiduidade ou pontualidade escolar;

transitar em recinto privativo do CAPM sem prévia autorização;

entrar ou sair de dependência do CAPM por via irregular;

perturbar o sossego ou a tranquilidade no âmbito da ESPEN ou das instalações do CAPM;

transitar no recinto do CAPM com trajes incompletos ou inadequados;

extraviar ou danificar bem pertencente à ESPEN ou ao CAPM de forma culposa;

jogar lixo, papel e/ou outro objeto em locais não destinados para este fim no âmbito do CAPM;

faltar com o respeito ou a urbanidade;

apresentar, maliciosamente, comunicação inverídica contra servidor ou aluno;

descumprir atividade escolar prevista no Plano de Aula;

desobedecer à ordem de servidor competente, salvo quando manifestamente ilegal, ou referir-se de modo depreciativo a seus atos;

retardar, sem motivo justo, a execução de qualquer ordem legítima;

simular doença para esquivar-se do cumprimento de obrigação escolar;

promover ou participar de jogo de azar ou qualquer loteria não admitida em lei, ou realizar atividades comerciais nas dependências da instituição de ensino;

deixar de comunicar ao Supervisor de Turma falta ou irregularidade de que tenha conhecimento;

contatar servidor ou instrutor com o fim de obter vantagem para si ou para outrem;

ter relação amorosa e/ou afetiva com profissionais que integram a equipe do CFP-DEPEN 2022;

deixar de comunicar ao Supervisor de Turma ocorrência de doença infectocontagiosa;

divulgar, por qualquer meio de comunicação, conteúdo ou atividade educacional ocorrido durante o Curso de Formação Profissional;

comentar assunto reservado divulgado no Curso de Formação em local público ou com pessoa estranha ao DEPEN;

retirar qualquer documento ou objeto das dependências da ESPEN, ou das instalações por ela utilizadas, sem prévia autorização;

instalar softwares de qualquer natureza nos equipamentos de informática da ESPEN ou do CAPM;

remover qualquer equipamento, inclusive os de informática, do ambiente onde estiver instalado;

usar dispositivos de armazenamento removíveis de dados sem autorização do Supervisor de Turma;

portar ou, de qualquer forma, utilizar aparelho celular ou qualquer tipo de aparelho que capte som ou imagem, durante as instruções, sem autorização prévia do instrutor ou supervisor.

fotografar ou filmar as dependências da ESPEN ou instituição por esta utilizada, as atividades de ensino (instruções em sala de aula, instruções externas, formaturas diárias, etc), bem como dar publicidade de fotos e filmagens a que tenha acesso, principalmente em redes sociais;

conectar, sem autorização, qualquer equipamento de informática de uso pessoal à rede franqueada pela ESPEN;

modificar configuração preestabelecida pela área de Tecnologia da Informação da ESPEN ou do CAPM;

utilizar senhas ou permissões de usuários cadastrados na rede que não seja do próprio aluno;

utilizar os equipamentos de informática das instalações de ensino sem autorização prévia do responsável;

acessar sites não autorizados ou rede interna da ESPEN ou da instituição de ensino por ela utilizada;

violar, abrir, remover, adicionar ou danificar componentes ou peças internas ou externas dos ativos de informática da ESPEN ou do CAPM;

extraviar ou danificar bem pertencente à ESPEN ou ao CAPM, de forma dolosa;

alimentar-se durante as atividades de ensino, salvo quando autorizado;

afixar pregos, cartazes, fotografias, calendários ou quaisquer objetos similares nas paredes, móveis e utensílios da instituição de ensino, sem prévia autorização da coordenação do CFP;

apresentar-se, assistir ou participar das atividades de ensino sob efeitos ou após ingestão de bebida alcoólica ou substância entorpecente, bem como, estando sob suspeita de haver incidido nessas condutas, recusar-se a realizar os testes ou exames atinentes, quando solicitado;

faltar com a verdade ao prestar informação à administração;

instigar ou induzir outrem ao descumprimento de norma em vigor na ESPEN ou no CAPM;

usar de meio ilícito na realização de qualquer atividade de ensino;

provocar animosidade entre os alunos, servidores, colaboradores e/ou pessoas credenciadas;

praticar ato que comprometa o conceito ou a imagem do DEPEN ou da instituição por ela utilizada;

atribuir-se, falsamente, a qualidade de Servidor Público para angariar vantagem;

dar conhecimento a terceiro de assunto classificado como sigiloso;

concorrer, de qualquer forma, para a luta corporal de alunos ou de terceiros;

desrespeitar, ameaçar ou agredir instrutor, servidor, aluno ou terceiro;

provocar escândalo;

praticar ato incompatível com a moral ou a dignidade;

introduzir, guardar, portar ou ingerir bebidas alcoólicas, entorpecentes ou substâncias de efeitos análogos nas dependências da instituição de ensino ou nos veículos particulares estacionados na área da instituição de ensino, ou apresentar-se sob o efeito de tais substâncias;

utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

promover ou participar de manifestação contra ato legítimo de autoridade legalmente constituída, no ambiente de ensino;

promover o ingresso ou ingressar, por vontade própria ou a convite, nas áreas destinadas exclusivamente a alunos do sexo oposto;

receber visitas nas dependências da instituição de ensino em desrespeito ao previsto neste Manual;

realizar atos de higiene ou necessidades fisiológicas nas dependências da instituição de ensino não destinadas a este fim;

manter nas dependências da instituição de ensino produto inflamável, explosivo ou que, direta ou indiretamente, possa causar danos à saúde;

manter práticas de cunho sexual nas instalações do CAPM;

comportar-se de maneira inadequada ou assediar, moral ou sexualmente, qualquer pessoa no CAPM;

deixar de saldar dívida legítima contraída na condição de aluno do CFP-DEPEN 2022;

portar ou manter nas dependências da instituição de ensino ou nos veículos particulares estacionados na área da instituição de ensino armamento e/ou munição de qualquer natureza;

induzir outrem ao descumprimento de norma vigente na atividade de ensino;

provocar alteração à ordem, animosidade entre os alunos, desacatar, ameaçar ou agredir instrutor, servidor, aluno ou terceiro durante a atividade de ensino, dentro ou fora da instituição de ensino;

referir-se de modo depreciativo à administração pública e/ou às suas decisões;

disseminar informação que cause alarme injustificável ou que prejudique o bom andamento da atividade de ensino;

portar-se de maneira inadequada sentando-se no chão ou encostando-se nas paredes e viaturas, principalmente quando devidamente uniformizado e nos horários de instrução, salvo se autorizado por instrutor quando necessário para o desenvolvimento de determinada atividade;

desrespeitar e/ou deixar de cumprir medidas de prevenção e controle de transmissão do coronavírus (COVID-19);

recusar-se a realizar os teste ou exames atinentes à verificação da ingestão de bebida alcóolica, drogas ou qualquer outra substância psicoativa ilícita, quanto solicitado; e,

desobedecer as regras de segurança com o armamento e/ou de conduta no estande, previstas no caderno didático da disciplina de Armamento e Tiro.

SEÇÃO II

DAS PENALIDADES

Art. 101. As infrações disciplinares previstas no art. 100 classificam-se, segundo a intensidade, em:

leves: incisos I a X;

médias: incisos XI a XXXVIII; e,

graves: incisos XXXIX a LXIX.

Art. 102. As sanções disciplinares aplicadas com base nas infrações disciplinares são:

repreensão; e,

desligamento.

Art. 103. Na aplicação da sanção disciplinar serão considerados:

a natureza da infração;

as circunstâncias em que foi praticada;

os danos dela decorrentes;

a sua prática, em concurso com duas ou mais pessoas;

a repercussão do fato;

os registros contidos na Ficha de Acompanhamento do Aluno; e

a reincidência.

Art. 104. A sanção de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de infrações de natureza leve e média, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Art. 105. Será aplicada a penalidade de desligamento do Curso de Formação Profissional, o aluno que, após sindicância escolar:

tiver cometido 01 (uma) infração disciplinar regulamentar de natureza grave;

tiver cometido mais de 04 (quatro) infrações disciplinares regulamentares de natureza leve;

tiver cometido mais de 02 (duas) infrações disciplinares regulamentares de natureza média;

tiver cometido mais de 01(uma) infração disciplinar regulamentar de natureza leve e mais de 01(uma) infração disciplinar de natureza média;

tiver cometido mais de 02 (duas) infrações disciplinares regulamentares de natureza leve e pelo menos 01 (uma) de natureza média.

Art. 106. Durante a apuração de infração disciplinar de natureza grave, o candidato poderá ser afastado de suas atividades, a critério da Equipe de Gestão do CFP-DEPEN 2022, até que seja concluída a respectiva sindicância escolar, sendo justificadas as faltas em caso de não ser comprovada sua responsabilidade.

SEÇÃO III

DA SINDICÂNCIA ESCOLAR

Art. 107. O procedimento destinado à apuração de infrações disciplinares atribuídas ao aluno, nos casos do art. 100 deste documento, será denominado “Sindicância Escolar” e devidamente instruído pelo Conselho de Ensino.

§ 1º.  A narrativa sobre ilícito regulamentar poderá ser apresentada por declaração de membros do corpo docente, do corpo de coordenação do CFP, ou por qualquer outro meio admitido em lei.

§ 2º. A narrativa fática deve ser encaminhada à Gestão do Curso, por meio da central de atendimento, para posterior envio ao CDE.

§ 3º.  Ao sindicado serão assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, em todas as circunstâncias.

§ 4º. O processo conduzido pelo Conselho de Ensino deve se atentar aos aspectos de impessoalidade, legalidade, celeridade, simplicidade e economia processual.

Art. 108. O Gestor(a) do CFP é a autoridade competente para instaurar a Sindicância Escolar.

Art. 109. Ao Gestor(a) de Curso compete decidir sobre a aplicação das sanções disciplinares de repreensão e de desligamento.

§ 1º. Das sanções disciplinares aplicadas pelo(a) Gestor(a) de Curso, caberá recurso para a Direção da ESPEN.

§ 2º. Com relação à aplicação da sanção disciplinar de desligamento, após decisão da Direção da ESPEN, poderá ser admitido pedido de reconsideração a Direção-Geral do DEPEN.

§ 3º. O prazo admitido para a interposição do recurso ou do pedido de reconsideração será de quarenta e oito horas, contadas a partir da notificação da decisão ao aluno.

SEÇÃO IV

DA INSTRUÇÃO

Art. 110. A portaria instauradora consignará, sempre que possível, número de matrícula, nome da turma e curso em que o aluno está matriculado, a exposição do fato a ser apurado e a classificação, em tese, da infração.

Parágrafo único. A coordenação do Conselho de Ensino enviará o relatório conclusivo sobre cada fato ensejador de sua atuação ao Gestor do CFP-DEPEN 2022, para que seja tomada a decisão final e a formalização da imposição de penalidade a aluno.

Art. 111. O prazo para conclusão da Sindicância Escolar será de 10 (dez) dias consecutivos.

Art. 112. Uma vez instaurada a Sindicância Escolar, todas as diligências relacionadas pelo Sindicante terão prioridade sobre qualquer atividade na ESPEN, excetuando as atividades e as determinações do(a) Gestor(a) do Curso.

Art. 113. Havendo causas que impeçam a continuação das diligências, o Sindicante solicitará à autoridade instauradora o sobrestamento da Sindicância Escolar, fundamentando as razões do pedido.

Parágrafo único. O deferimento do sobrestamento suspenderá o prazo da Sindicância Escolar, voltando à contagem da Sindicância a vigorar quando cessarem os motivos do sobrestamento.

Art. 114. Antes do interrogatório juntar-se-á aos autos cópia da Ficha Individual, autenticada pelo Supervisor de Turma.

Art. 115. As reuniões para apuração de ilícito regulamentar serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

Art. 116. O Conselho de Ensino poderá convocar até 3 (três) testemunhas para cada caso, dentre colaboradores e alunos.

SEÇÃO V

DA DEFESA E DECISÃO

Art. 117. Exarado o “Despacho de Indiciação”, o Sindicante notificará o aluno para, no prazo de quarenta e oito horas, apresentar o instrumento de defesa escrita, pessoalmente ou por procurador constituído, dando-se vista dos autos ao sindicado.

§ 1º. O sindicado, visando a instruir a defesa, poderá requerer cópia dos autos.

§ 2º. O sindicado poderá designar procurador para acompanhar a instrução processual.

§ 3º. O procurador do acusado, caso designado, poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, sendo facultada, porém, inquiri-las novamente, por intermédio do presidente do Conselho de Ensino.

§ 4º. Caso não apresente defesa no prazo previsto no caput, ser-lhe-á nomeado defensor dativo pela autoridade que determinou a instauração.

Art. 118. A Sindicância Escolar será concluída com relatório circunstanciado, no qual o Sindicante opinará pelo arquivamento ou pela aplicação de sanção disciplinar ao aluno, descrevendo o dispositivo infringido.

Art. 119. Concluída a Sindicância Escolar, a autoridade que instaurou a Sindicância Escolar proferirá decisão por meio de portaria, em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório.

Art. 120. A sanção disciplinar constará na Ficha de Acompanhamento do Aluno, após a sua notificação.

Parágrafo único. Na aplicação da sanção disciplinar, a autoridade que instaurou a Sindicância Escolar formará convicção pela livre apreciação das provas coligidas nos autos da Sindicância Escolar.

Art. 121. Eventual pedido de reconsideração de decisão será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de (05) cinco dias úteis, o encaminhará à autoridade superior como recurso em primeira instância.

§ 1º. O recurso em primeira instância, será dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão, que poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.

§ 2º. O recurso contra penalidade aplicada será decidido sempre pelo superior hierárquico da autoridade que proferiu a decisão recorrida.

 

CAPÍTULO XII

DO DESLIGAMENTO

Art. 122. Será desligado do Curso de Formação Profissional CFP-DEPEN 2022 o candidato que:

solicitar desligamento, preferencialmente justificado;

não atingir a nota mínima para aprovação em cada avaliação, assim como na nota final do curso;

não atingir a frequência mínima exigida para cada disciplina;

prestar informação falsa quando do processo seletivo ou de sua apresentação ao Curso de Formação Profissional do DEPEN;

omitir fato que impossibilitaria sua matrícula

após sindicância escolar:

i.      tiver cometido 01 (uma) infração disciplinar regulamentar de natureza grave;

ii.    tiver cometido mais de 04 (quatro) infrações disciplinares regulamentares de natureza leve;

iii.   tiver cometido mais de 02 (duas) infrações disciplinares regulamentares de natureza média;

iv.   tiver cometido mais de 01 (uma) infração disciplinar regulamentar de natureza leve e mais de 01 (uma) infração disciplinar de natureza média; ou

v.     tiver cometido mais de 02 (duas) infrações disciplinares regulamentares de natureza leve e pelo menos 01 (uma) de natureza média.

incidir em crime;

tiver cassada a liminar que determinou a matrícula;

tiver decisão judicial desfavorável à permanência no concurso ou no CFP;

Parágrafo Único. Na hipótese do inciso IV, será imediatamente adotado o devido procedimento de investigação do fato e, observada a gravidade da falta, poderá o candidato vir a ser apenado com repreensão a desligamento do curso, observado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 123. Sempre que se configurar uma das situações de penalidade de desligamento do CFP, o Conselho de Ensino deverá se pronunciar expressamente quanto à natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provieram para o funcionamento, a ordem e a disciplina da atividade de ensino, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e conduta anterior do aluno durante o CFP-DEPEN 2022.

Art. 124. A aplicação da medida de desligamento do candidato do CFP-DEPEN 2022 implicará, automaticamente, a eliminação do aluno do concurso público para os cargos previstos no certame.

Art. 125. A aplicação de medida de desligamento não inibe a responsabilização civil ou criminal do aluno.

Art. 126. O Gestor do Curso elaborará e assinará portaria de desligamento a ser publicada no Boletim de Serviço e informará a banca organizadora do concurso.

 

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 127. Poderá ser utilizado o etilômetro antes das instruções e/ou aulas, em caso de suspeita ou em forma de amostragem, quando necessário.

Art. 128. Os materiais didático-pedagógicos fornecidos durante o curso em sistemas eletrônicos da ESPEN, assim como demais informações contidas nestes, são consideradas de cunho restrito, podendo o aluno responder pelo seu mau uso.

Art. 129. À Espen compete realizar reuniões com alunos, colaboradores do CFP, inclusive na fase final do curso, para coleta de informações e sugestões para o aprimoramento dos cursos futuros.

Art. 130. Os casos omissos serão resolvidos pela Gestão do Curso de Formação Profissional, aplicando-se subsidiariamente as normas da instituição de ensino utilizada, para questões relativas ao convívio e atividades nas áreas comuns; as normas da ESPEN, para questões didático-pedagógicas; e as normas do DEPEN, para questões de gestão institucional.

 

ANEXO I - BOLETIM DO ALUNO

MINISTÉRIO DA JUSTILA E SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS

BOLETIM DO ALUNO

 

ALUNO:                                                                                                                     

N.º                                

TURMA:

 

COMISSÃO

NOME:

CARGO/FUNÇÃO

ASSINATURA

                                                                                               

                                               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ITEM

ATRIBUTOS

PONTUAÇÃO

POSITIVA

NEGATIVA

1

ORGANIZAÇÃO

 

 

2

RESPEITO E EDUCAÇÃO

 

 

3

PONTUALIDADE

 

 

4

ASSIDUIDADE

 

 

5

DEDICAÇÃO/INTERESSE

 

 

TOTAL

 

 

 

AFERIÇÃO DO CONCEITO

NOTA INICIAL

PONTUAÇÃO POSITIVA

PONTUAÇÃO NEGATIVA

CONCEITO FINAL

                                         

 

                                              

                                 

 

ASSINATURA DO ALUNO (A)

DATA

                                                                                                                   

                                                    

 

ANEXO II - FICHA INDIVIDUAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS

FICHA INDIVIDUAL

 

IDENTIFICAÇÃO                                                                                                                                                            

ALUNO:                                                  

N.º:

CURSO:

TURMA:

 

AVALIADOR                                                                                                                                                                    

NOME:

SETOR:

CARGO/FUNÇÃO:

 

AVALIAÇÃO

Data

Código

Pontuação

Relatório da ocorrência

Assinatura do aluno (a)

                      

                         

                          

                                                         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - FATOR OBSERVÁVEL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS

FATOR OBSERVÁVEL

 

CÓD.

ATRIBUTO DO FATOR OBSERVADO

CÓDIGO

Positivo (+)

Negativo (-)

DESCRIÇÃO

01

Organização

01A (0,20)

Capacidade de integração, colaborando para o desenvolvimento do espírito de equipe.

01B (0,20)

Zelo pela ordem, limpeza e conservação das salas de aula, quadras esportivas e demais dependências da ESPEN ou franqueadas por esta.

01C (0,20)

Outras observações

02

Respeito e Educação

02A (0,20)

Cumprimento às normas de boa convivência, respeito e educação.

02B (0,20)

Respeito às diretrizes e valores do DEPEN e da ESPEN.

02C (0,20)

Postura ética e cordial no relacionamento com colegas e profissionais da ESPEN/Instituição utilizada.

02D (0,20)

Outras observações

03

Pontualidade

03A (0,20)

Cumprimento dos horários de ingresso nas salas de aula, palestras, reuniões e demais atividades programadas.

04

Assiduidade

04B (0,20)

Presença, do início ao término, em atividades de sala de aula, palestras, reuniões e demais atividades programadas.

05

Dedicação e Interesse

05A (0,20)

Participação com interesse e dedicação, em atividades intelectuais (aulas teóricas, palestras, etc).

05B (0,20)

Participação com interesse e dedicação em atividades de condicionamento físico (Educação Física, Defesa Pessoal etc.).

05C (0,20)

Atuação como Representante de Turma, demonstrando liderança por meio do convívio solidário e harmônico com os colegas, supervisores, instrutores, monitores e demais funcionários da ESPEN.

05D (0,20)

Manifestação de iniciativa, disponibilidade, solidariedade e presteza, colaborando com colegas, supervisores, instrutores e monitores na resolução de problemas e situações em que detenha maior conhecimento e/ou habilidade.

05E (0,20)

Participação na organização de solenidades e atividades sociais (formatura, palestras, etc).

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).