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resolução Nº 8, de 18 de abril de 2022
Estabelece a relatoria da comissão especial sobre Fraudes Eletrônicas, no âmbito do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor - CNDC, pela Resolução nº 3, de 05 de novembro de 2021 |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições previstas no inciso I, do art. 3º e art. 9º do Decreto nº 10.417, de 7 de julho de 2020 e inciso VI do art. 7º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (Portaria MJ/SP nº 262 de 16 de junho de 2021), resolve:
Art. 1º Tornar pública a nomeação do Relator da Comissão Especial sobre Fraudes Eletrônicas criada, no âmbito do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor - CNDC, pela Resolução nº 3, de 05 de novembro de 2021, considerando a deliberação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, constante da Ata da 1ª Reunião Ordinária de 28 de março 2022.
Art. 2º Fica designado como relator da Comissão o representante do Procon do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação
RODRIGO ROCA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).