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instrução normativa Nº 44, de 23 de março de 2022
Altera a Instrução Normativa GAB DEPEN nº 38, de 01 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 01 de fevereiro de 2022, que disciplina a Política de Lotação e Movimentação de Pessoal e dá outras providências. |
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições delegadas pelo inciso XXI e XXXI do art. 7º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art.1º A Instrução Normativa GAB DEPEN nº 38, de 01 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 ..................................................................
§ 7º Aos servidores lotados na Sede do Depen, contar-se-á o tempo de lotação desde sua última remoção, desconsiderando-se os remanejamentos ocorridos entre as unidades administrativas da Sede até a data da publicação da Instrução Normativa GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP nº 25, de 09 de Março de 2021.
§ 8º O período de cessão, requisição ou de exercício provisório não será contabilizado para fins de remoção, no tocante ao tempo de lotação.
Art. 17 ..................................................................
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IV - o prazo final para interposição de pedidos de recurso;
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Art. 18. Divulgada a homologação das inscrições e o resultado preliminar, o edital estabelecerá o prazo para o candidato interpor pedido de recurso.
§ 1º O pedido de recurso deverá ser feito conforme especificado em edital.
§ 2º Não serão conhecidos os pedidos de recurso interpostos fora do prazo ou encaminhados em desacordo com o previsto em edital.
§ 3º Os pedidos de recurso serão julgados pela comissão do Concurso de Remoção, em prazo estipulado em edital.
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Art. 19. É vedada a participação em Concurso de Remoção do servidor que:
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IV - tiver sido removido de ofício nos doze meses anteriores à data do último dia da data da inscrição no certame.
V – tiver realizado permuta no período de 24 meses, contados da publicação da portaria de remoção até o último dia da data de inscrição no certame.
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Art. 20. Após publicação da classificação final do Concurso de Remoção, caberá à Direção-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, no prazo estabelecido no cronograma de execução, publicar a portaria de homologação do certame.
Parágrafo único. A efetivação das remoções se dará mediante publicação de portaria.
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Art. 21-A O servidor que for nomeado ou designado para ocupação de cargo em comissão, função comissionada do poder executivo federal ou função gratificada, em lotação diversa da atual, será removido e, por consequência, iniciará nova contagem de tempo para fins de pontuação em concurso de remoção.
Art. 21-B O servidor ocupante de cargo em comissão, função comissionada do poder executivo federal ou função gratificada que participar do concurso de remoção e for contemplado na escolha de lotação, deverá solicitar exoneração/dispensa do cargo/função em que ocupa para a efetivação da remoção.
§ 1º A solicitação de exoneração/dispensa do cargo/função mencionada no caput, obedecerá o prazo da interposição de recurso relativo ao resultado preliminar do concurso de remoção, conforme estabelecido em edital.
§ 2º Caso o servidor não faça a solicitação conforme estabelecido no § 1º, considerar-se-á eliminado do concurso de remoção, visto que não há reserva de vagas para lotação futura." (NR)
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).