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resolução Nº 34, de 14 de abril de 2022
O PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e pelo art. 232 do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Revogar a listagem dos atos normativos inferiores a decreto, indicados abaixo, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Quantidade |
Ato Normativo |
Número |
Conteúdo |
1 |
Resolução |
Altera o Anexo II - Do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, da Resolução nº 23, de 19 de junho 2019. |
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2 |
Resolução |
Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e estabelece o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Cade, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017, c/c art. 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. |
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3 |
Resolução |
Disciplina a criação e o funcionamento de Grupos Técnicos, no âmbito do Cade. |
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4 |
Resolução |
Cria e disciplina o Programa Internacional de Intercâmbio Antitruste ("Cade Internacional"). |
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5 |
Resolução Conjunta CADE/PGR |
nº 01, de 18 de junho de 2009 |
Disciplina o art. 12 da Lei 8.884/94, que trata das atribuições do representante do Ministério Público Federal junto ao Cade. |
6 |
Resolução |
nº 20, de 9 de junho de 1999 |
Dispõe, de forma complementar, sobre o Processo Administrativo, nos termos do art. 51 da Lei 8.884/94. |
7 |
Resolução |
Disciplina as formalidades e os procedimentos no CADE, relativos aos atos de que trata o artigo 54 da Lei 8.884, de 11 de junho de 1994. |
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8 |
Resolução |
Regulamenta o procedimento de consulta ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade sobre matéria de sua competência (Republicada em 13/12/1999, por ter saído com omissão, no original, no DOU nº 26, de 8.2.99, Seção 1, pág. 2) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).