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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 73, de 25 de abril de 2022

 ALTERADO PARCIALMENTE

Institui os Pontos Focais do Núcleo de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (NSQV) no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL - SUBSTITUTO​, no uso das atribuições delegadas pelo art. 7º, inciso II, da Portaria SE/MJSP Nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, com fundamento nos autos 08016.013752/2019-91, 

 

RESOLVE:

 

Art.1º      Instituir os pontos focais do Serviço de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (SSQV) no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

Art.2º      Os pontos focais do Serviço de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (SSQV) serão indicados pelos Diretores das Penitenciárias Federais para apoio nas atividades a serem desenvolvidas pelo SSQV.

§1           As indicações deverão considerar o interesse e a afinidade dos servidores com as práticas de atenção à saúde e qualidade de vida no trabalho, sendo recomendado ao menos um servidor com formação na área da saúde, e ainda, caso haja disponibilidade de efetivo, que os demais tenham formação ou experiência em processos de atenção á saúde mental e saúde e/ou Educação Física.

§2           Deverão ser indicados no mínimo 3 (três) servidores das carreiras da área penitenciária federal para as ações de que tratam essa Portaria.

Art.3º      Compete aos pontos focais indicados:

 Participar na construção das ações estratégicas destinadas à implementação e manutenção do Programa de saúde e qualidade de vida no trabalho;

 Apoiar o Serviço de Gestão de Pessoas da Penitenciária Federal e o Serviço de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor no desenvolvimento das ações de saúde e qualidade de vida no trabalho;

 Apoiar a sensibilização, a promoção e o desenvolvimento dos exames periódicos de saúde para os servidores nas unidades, nos termos do que trata o Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009 e da  Portaria GAB DEPEN nº 590, de 27 de dezembro de 2017;

 Auxiliar nas ações de promoção, prevenção, tratamento e acompanhamento da saúde do servidor, considerando seus aspectos biopsicossociais e as especificidades do ambiente prisional;

 Auxiliar o Serviço de Gestão de Pessoas da Penitenciária Federal na realização da Semana de Saúde do Servidor no âmbito das Penitenciárias Federais, conforme Portaria nº 398, de 18 de julho de 2016;

Promover ações locais para estimular a colaboração dos servidores em estudos e ações voltadas ao controle do absenteísmo;

 Auxiliar e acompanhar as ações relativas à Atividade Física Institucional - AFI, conforme diretrizes recomendadas pela Coordenação de Desenvolvimento Humano-Organizacional (CDHO);

 Promover, localmente, campanhas educativas destinadas à prevenção do suicídio, com ênfase na atenção e cuidado com a saúde mental; 

Desenvolver, em conjunto com o SSQV, a construção de protocolos para atuação em situações de eventos críticos;

Apoiar as demais atividades da temática que lhe forem atribuídas pelo Serviço de Saúde e Qualidade de Vida.

Art.4º      Aos Diretores das Penitenciárias Federais caberá a gestão administrativa para garantir a organização da carga horária dos servidores indicados para a realização de suas respectivas atividades ordinárias e as constantes no art. 3º desta Portaria, visando garantir condições adequadas para a realização do trabalho.

Art.5º      Caberá a Diretoria designar os servidores para compor os pontos focais, por meio de ato específico,  após a indicação de que trata o art. 2º desta Portaria. (Alterado pela Portaria nº 83, de 11 de maio de 2022).

Art. 5º    Caberá à Diretoria Executiva designar os servidores para compor os pontos focais, por meio de ato específico, após a indicação de que trata o art. 2º desta Portaria. (Redação dada pela Portaria nº 83, de 11 de maio de 2022).

Art.6º   A Coordenação de Desenvolvimento Humano-Organizacional (CDHO), por meio do SSQV, acompanhará as atividades realizadas, bem como orientará as diretrizes de trabalho a serem adotadas em saúde e qualidade de vida no trabalho.

Art.7º      Os pontos focais apresentarão relatório quadrimestral das atividades realizadas.

Art.8º      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉLIO AZEVEDO DE SOUSA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).