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PORTARIA Nº 1.200, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a alínea "a" do Anexo II do Regimento Interno da Fundação Nacional do Índio, que trata da distribuição dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança na instituição. |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Permutar a Função de Coordenador(a) de Administração e Logística, código FCPE 101.3, pelo cargo de Coordenador(a) de Cartografia, código DAS 101.3, subordinados, respectivamente, à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Diretoria de Administração e Gestão - Dages, e à Coordenação-Geral de Geoprocessamento, da Diretoria de Proteção Territorial - DPT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 19 de novembro de 2020.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).