Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 831, DE 20 DE JULHO DE 2020

  

Altera o Anexo II da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017, Regimento Interno da Fundação Nacional do Índio, que trata da distribuição dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança na instituição.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e considerando sua alteração por meio do Decreto nº 9.425, de 27 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Regimento Interno da Fundação Nacional do Índio - Funai, "Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio", da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017, conforme Art. 5º do Decreto nº 9.425, de 27 de junho de 2018.

Art. 2º O Anexo II da Portaria nº 666/PRES passa a vigorar com as seguintes alterações:

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI:

 

................................................................................

 

Regional Nordeste II

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

 

7

 

FG-3

 

 

 

 

Regional João Pessoa

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

 

7

 

FG-3

 

 

 

 

Regional Dourados

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

 

7

 

FG-3

 

 

 

 

 

...............................................................................

 

 

 

 

 

 

 

Regional Passo Fundo

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

 

7

 

FG-3

 

 

 

 

Regional Guarapuava

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

 

7

 

FG-3

 

 

 

 

COORDENAÇÕES DAS FRENTES DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL

11

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

14

Chefe

DAS 101.1

 

 

..................................................................... (NR)

 

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).