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PORTARIA Nº 532, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Cria o Núcleo de Patrimônio e Transporte - NUPAT, subordinado ao Serviço de Apoio Administrativo - Sead, da Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo- CR-MGES. |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, em harmonia com o disposto Regimento Interno, art. 245 da Portaria PRES nº 666, de 17 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º - Criar o Núcleo de Patrimônio e Transporte - NUPAT, subordinado ao Serviço de Apoio Administrativo - Sead, da Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo- CR-MGES.
Art. 2º - Ao NUPAT compete:
I - Executar as atividades referentes ao uso e controle de abastecimento, conservação e manutenção da frota de veículos e embarcações da CR e suas subordinadas;
II - Manter regularizada a documentação e o registro da frota de veículos e embarcações oficiais de uso da CR-MGES e subordinadas;
III - Analisar os custos de manutenção dos veículos oficiais e propor o desfazimento de veículos e embarcações inservíveis ou antieconômicos da CR-MGES e subordinadas;
IV - Manter atualizadas as informações necessárias à elaboração do Plano Anual de Aquisição de Veículos - PAAV;
V - Apoiar os fiscais e gestores de contratos na fiscalização acerca da execução dos contratos de fornecimento de combustível e seguro, manutenção de veículos, transporte de bens, pessoas e similares;
VI - Acompanhar a execução dos serviços referentes ao transporte rodoviário local e interestadual de cargas, mobiliários e servidores nomeados ou transferidos da CR-MGES e suas subordinadas.
VII- Operacionalizar o Sistema de Administração Patrimonial da CR-MGES;
VIII - Realizar procedimentos de classificação, registro, cadastramento e tombamento dos bens integrantes do ativo permanente da CR-MGES e suas subordinadas;
IX - Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais móveis e imóveis da CR-MGES e suas subordinadas, inclusive daqueles oriundos da Renda do Patrimônio Indígena;
X - Executar atividades de registro e atualização no SPIUnet, quanto aos imóveis próprios da União e locados de terceiros sob a responsabilidade daCR-MGES e suas subordinadas, bem como outras atividades ligadas a legalização de bens imóveis, conforme normas e procedimentos do Sistema de Patrimônio da União;
XI - Receber, conferir, aceitar, recusar, escriturar e patrimoniar bens móveis, controlar suas entradas e saídas, determinar níveis de reposição de acordo com o estado físico e cuidar da segurança e conservação daqueles sob a responsabilidade da CR-MGES e suas subordinadas;
XII - Avaliar os bens permanentes da CR-MGES, bem como de suas subordinadas, com vistas à conservação, recuperação, incorporação, indenização, permuta, alienação, cessão, baixa, transferência ou remanejamento;
XIII - Apropriar as despesas e manter o controle físico e financeiro dos bens permanentes da CR-MGES e suas subordinadas, por meio do Relatório Mensal de Bens e das informações prestadas pelas comissões especiais e anuais para este fim; e
XIV - Inventariar os bens patrimoniais e elaborar os relatórios mensais e anuais e os mapas de variação patrimonial, inclusive daqueles oriundos da Renda do Patrimônio Indígena, para fins de conformidade físico-contábil, no âmbito da CR-MGES e subordinadas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).